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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
C::Título 00::Capítulo 02::Seção 07::Art. 037 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribui- ções que as leis e a Constituição estabelecerem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos ór- gãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe fo- rem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro-Ministro; V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Depu- tados, em Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro; 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO, DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO, RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO.