ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção IV - Disposições
Gerais, o seguinte dispositivo:
"Fica vedada a vinculação do salário-mínimo a
qualquer base de cálculo para correção ou
atualização do valor da moeda, exceto para a
fixação da remuneração máxima dos servidores da
administração pública direta ou indireta". | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda versa sobre matéria a ser tratada no
âmbito da legislação ordinária. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11297 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, renumerando o
atual e demais:
"Art. 465 - A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item IV, do art. 86 desta Constituição, dependerá
de opção expressa desses servidores, em prazo a
ser fixado pela lei que estabelecer o regime
jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11298 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 86, do Projeto de
Constituição, o item IX, renumerando-se o atual e
seguintes:
"Art. 86 ....................................
............................................
............................................
Em qualquer hipótese, a maior remuneração não
poderá ser superior à fixada para o Presidente da
República. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11299 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 328, do Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Art. 328 -..................................
"VI - a obrigatoriedade das instituições
integrantes do Sistema Financeiro Nacional,
estatais e privadas, no tocante à atuação no
mercado financeiro, à fixação da taxa de juros e à
suspensão, por razões sociais, de ações executivas
de mutuários inadimplentes." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11300 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte:
"Art. 287....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 4o. - O Orçamento da União consignará
dotação específica para o atendimento de linha de
crédito destinada ao produtor rural para aplicação
no desenvolvimento do setor agropecuário." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma
infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11301 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII do Projeto de
Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e
demais.
"Art. 272 - A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
261, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que
se refere o caput deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. - O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição de tributo da União com
base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no
nordeste.
Entendemos desnecessária a criação de tributo específico
para a irrigação.
O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita
a União atender projeto de irrigação.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11302 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 195 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 195 - Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11303 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 13...
Parágrafo único. "Fica vedada a vinculação do
salário-mínimo a qualquer base de cálculo para
correção ou atualização do valor da moeda, exceto
para a fixação da remuneração máxima dos
servidores da administração pública direta ou
indireta". | | | Parecer: | A emenda do ilustre estabelece que "fica vedada a vincu-
lação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para cor-
reção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação
da remuneração máxima dos servidores da administração pública
direta ou indireta".
Consideramos que o texto do substitutivo define com cla-
reza "os reajustes periódicos de modo a preservar o poder a-
quisitivo dos trabalhadores, atendendo desta forma a emenda
sob exame.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11304 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Projeto de Constituição:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes, da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância inicial
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal ou Tribunal Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15925 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção I, Capítulo
V, do Título II, o seguinte:
"Desde o momento da proclamação dos
resultados das eleições majoritárias, os eleitos
para os cargos do Poder Executivo não poderão ser
nomeados para cargos e funções de que possam ser
admitidos ad nutum, salvo por renúncia do mandato
executivo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15926 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, das Disposições Transitórias,
substitua-se o art. 444 pela seguinte redação:
"Art. 444 Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a referendum
popular 60 (sessenta) dias após a promulgação
desta Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. na hiótese de o povo recusar aprovação
à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á
dentro de 30 (trinta) dias contados da data de
proclamação do resultadao do referendum, à
adequação do texto constitucional á vontade
popular". | | | Parecer: | O sistema de Governo a ser adotado no Brasil é decisão
de natureza política e deve ser da livre escolha dos Consti-
tuintes, já escolhidos pelo povo para em seu nome decidir.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15930 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto o seguinte art. 479, renumerando-se o
atual e os subsequentes:
"Art. 479 - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, dentro de 180 (cento e
oitenta) dias da promulgação desta Constituição,
projeto de lei dispondo sobre o Plano de Cargos e
Carreiras do Serviço Público Civil Federal.
Parágrafo único - Para aplicação do disposto
no inciso II do art. 86, segunda parte, desta
Constituição, o Plano a que se refere este artigo
estabelecerá, para as diversas carreiras do
serviço público, critérios que permitam a
existência permanente de vagas suficientes a serem
preenchidas, por ascensão funcional, pelos
servidores que, na data de sua aprovação,
atenderem os requisitos legais." | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer prazo para que o Poder Executi-
vo encaminhe, ao Legislativo, o novo Plano de Cargos e Car-
reiras do Serviço Público Civil Federal, de acordo com as
normas constitucionais, prevendo, inclusive, a permanente
existência de vagas para serem preenchidas por ascenção fun-
cional dos servidores.
Pelo não acolhimento. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15931 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item Ii do art. 62 a seguinte
redação:
"Art. 62 ....................................
I ..........................................
II - imunidade do mandato dos vereadores no
território do Estado. | | | Parecer: | A imunidade dos edis está configurada de forma adequada,
no texto do Projeto de Constituição, assegurando-lhes invio-
labilidade na circunscrição do município, de modo análogo ao
empregado para os parlamentares federais e estaduais.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15932 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No capítulo III, do Título IX, acrescente-se
onde couber o seguinte artigo:
"Art. A produção e seleção de material
didático a ser utilizado nas escolas públicas e
privadas de 1o. e 2o. graus devem ser submetidas
ao controle democrático das comunidades locais,
garantido-se a representação de entidades
vinculadas ao ensino, o respeito às
especificidades regionais e à diversidade
cultural." | | | Parecer: | A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente
, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição
do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e
complementar. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15939 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção V, Capítulo III, do Título V,
substitua-se o art. 186, pelo seguinte:
"Art. 186 O Procurador-Geral da República
será eleito pelos membros do Ministério Público da
União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco
anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, sendo que a ratificação de seu nome
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
Senado Federal.
§ 1o. A eleição para o cargo de Procurador-
Geral da República dar-se-á sempre que houver
investidura de um novo Presidente da República e
seu mandato coincidirá com o presidencial.
§ 2o. Vagando o cargo de Procurador-Geral da
República, far-se-á nova eleição, pelo processo
estabelecido neste artigo, no prazo máximo de
trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito
completará o período seu antecessor.
§ 3o. O Procurador-Geral da República gozará
de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Improcedente.
Distingue o Projeto a Procuradoria-Geral da União e o
Ministério Público como instituições que se não confundem.
O art. 186 cogita da nomeação do Chefe da Procuradoria-
Geral da União, enquanto os artigos 107, 158 e 231 cuidam da
indicação do Procurador-Geral da República.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15940 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte onde couber:
Art. É prorrogado, por quatro anos, o prazo
de validade dos concursos públicos cujos
resultados hajam sido homologados a partir de 1o.
de janeiro de 1983, salvo cargos em que o
requisito de idade seja dispensável. | | | Parecer: | emenda colima a prorrogação, por 4 anos, do prazo de vali-
dade dos concursos públicos homologados a partir de 1983,
para manter as expectativas de um considerável número de bra-
sileiros que, aprovados em concurso, não lograram admissão no
serviço público, devido às dificuldades econômicas por que
atravessamos. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15941 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 86, da Seção II, Capítulo
VIII, Título IV, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único: O regime empregatício de
servidores contratados por tempo determinado,
exclusivamente para serviços temporários, será
estabelecido em lei, não gerando, em nenhuma
hipótese, para seus ocupantes, vínculo permanente
com a administração pública." | | | Parecer: | É intenção do projeto eliminar qualquer contratação sem
concurso público, a fim de por fim ao caos e reorganizar o
serviço público. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15942 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título V - Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo - Capítulo I - Do
Legislativo - Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional - Artigo 100 - mais o seguinte
inciso:
"Art. 100 - ................................
XIX - Eleger, pelo voto secreto, dentre seus
membros e mediante indicação de nomes pelas
lideranças partidárias, o Ouvidor Público, com as
funções e modalidades de atuação que a lei
determinar, relativas a queixas de quaisquer
cidadãos quanto a atos do Poder Executivo, da
Administração Indireta da União, de entidades
privadas e de organismos ou empresas com
responsabilidades sociais, incluindo
irregularidades, desvios, abusos e descumprimento
de obrigações de sua competência. | | | Parecer: | 1 A emenda contraria tese defendida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16574 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No artigo 27, inciso I, alínea "b", Seção I,
Capítulo V, do Título II, onde se lê "maiores de
18 anos", leia-se "maiores de 16 anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16575 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, a seguinte alínea
ao inciso XV, do artigo 12:
"Os crimes contra a segurança nacional serão
tipificados no Código Penal e Código Penal
Militar". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir no texto constitucional um disposi-
tivo que explicite que os crimes contra a segurança nacional
serão tipificados no Código Penal e no Código Penal Militar.
Em nossa opinião, não é indispensável um dispositivo desta
natureza em nossa Constituição. | |
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