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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (334)
Banco
expandEMEN (334)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (164)
PFL (50)
PC DO B (48)
PCB (16)
PDT (15)
PT (14)
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Uf
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SE (8)
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TODOS
Date
collapse1987
collapse17
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07 (60)
05 (271)
02 (1)
01 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto popular, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato de seu antecessor." 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda à Seção VII, que passa a ser: SEÇÃO VI Dos Ministros de Estado Art. 17. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 18. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro-Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Do Presidente e do Vice-Presidente da República: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro- Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. 2o. O Presidente da República será eleito entre os cidadãos brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no gozo de seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. 3o. Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria de votos. Parágrafo único. Se nenhum dos candidatos alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. 4o. O Presidente tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. 5o. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 6o. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. 7o. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos erá feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se a Seção IV do anteprojeto e substitua-se pela seguinte: SEÇÃO IV Do Primeiro-Ministro Art. 11. O Primeiro-Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. Enviada a indicação ao Congresso Nacional este em dez dias deve apreciá-la, em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o.Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro-Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. 12. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro em caso de fundada incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso Nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único. Ocorrerá também a exoneração do Primeiro-Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. Art. 13. O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. 14. Compete ao Primeiro-Ministro, como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade da ação governamental, coordenando a atuação dos Ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano de governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; IV - atuar como elemento de mediação entre o Presidente da República e o Congresso Nacional; V- opinar sobre nomeação dos Ministros de Estado, solicitar sua destituição; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda: Inclua-se o seguinte artigo: "Art. O Ministro de Estado será exonerado se aprovada, por dois terços, moção de censura pelo Congresso Nacional, a qual apenas pode ser apresentada seis meses após a nomeação, por, no mínimo, um terço dos congressistas." 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 16 o seguinte § 4o.: "§ 4o. São isentos de moção de desconfiança individual os Ministros Militares." 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 42o. o seguinte item IX: "Art. 42o. .................................. IX - O Chefe do Estado Maior das Forças Armadas." 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente da República Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, que representa a República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de Ministros, responsável pela política geral e pela administração federal. Art. 2o. O Presidente da República vela pelo cumprimento da Constituição, garante a unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições. Art. 3o. Substituem o Presidente da República, sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho de Ministros, realizando-se eleições para novo mandato presidencial, em caso de vacância, 30 (trinta) dias após a substituição. Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial. Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. "§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far- se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição direta, à qual somente poderão concorrer os 2 (dois) candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver maioria simples. § 2o. Se houver desistência entre os mais votados, caberá ao candidato ou candidatos com votação subsequente o direito de disputar o segundo turno. Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição. Art. 7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. 14 - O Governo é o condutor da política do país e o responsável pela administração pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros, escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro- Ministros." 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Exclua-se do texto do artigo 40, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a palavra. "Absoluta" 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 56 - As eleições de que trata o art. 4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de novembro de 1990." 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: "Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17, parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará, também, eleições para a parte do Senado Federal não renovada nas últimas eleições legislativas." 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. As resoluções do Conselho de Ministros obrigam a todos os seus membros, que ficam por elas solidária e coletivamente responsáveis." 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A convocação do Conselho de Ministros far-se-á: I - pelo Presidente da República, sempre que a julgar necessária ou conveniente, cabendo-lhe a presidência, se comparecer à reunião; II - pelo Presidente do Conselho de Ministros, sempre que houver necessidade de deliberar sobre qualquer das matérias de sua competência; III - pela maioria absoluta dos Ministros de Estado. Parágrafo Único. A reunião do Conselho, quando regularmente convocada, efetuar-se-á dentro de vinte e quatro horas contadas da formalização do ato convocatório. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "SESSÃO III Dos Ministros de Estado Art. Os Ministros de Estado, agentes políticos auxiliares do Presidente da República, atuam sujeitos às suas diretrizes e em harmonia com as deliberações emanadas do Conselho de Ministros." 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 58. Suprima-se. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 56. Suprima-se. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso II do Art. 11, por ser óbvio. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A Câmara dos Deputados poderá aprovar, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, moção de censura ao Conselho de Ministros, ou a qualquer de seus componentes, salvo aqueles Ministros de livre nomeação do Presidente da República. Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes regras para a censura: I - a moção, fundada em razões de relevante interesse nacional, apenas deverá versar matérias sobre as quais exerça, o Conselho de Ministros, funções decisórias; II - o requerimento de moção de censura deverá ter a assinatura de um terço dos membros da Câmara dos Deputados; III - o Primeiro-Ministro ou o Ministro de Estado, conforme o caso, deverá ser ouvido, em quarenta e oito horas, sobre o conteúdo da moção, assegurando-se-lhe o direito de comparecer pessoalmente ao plenário da Câmara dos Deputados para explicações; IV - a votação da moção de censura, em escrutínio secreto, observado o disposto nos incisos anteriores, deverá estar concluída até cinco dias após a audiência do Presidente do Conselho de Ministros, ou do Ministro de Estado; V - a moção de censura, uma vez aprovada, produzirá seus efeitos após decorrido o prazo de quarenta e oito horas; VI - a moção de censura, recusada pela Câmara dos Deputados não poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, exceto se subscrita pela maioria absoluta dos seus membros." 
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