ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Título IV
--------------Capítulo VIII
Dos Trabalhadores e servidores públicos
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
"Art. - É vedado o ingresso no Serviço
Público da administração federal, direta e
indireta, dos servidores aposentados, civis e
militares, ressalvados para os cargos de Direção e
Assessoramento Superior, Órgãos de Pesquisa
Científica e Magistério Superior, se aprovados em
concurso de Provas e Títulos, para os dois
últimos." | | | Parecer: | A excessão feita aos aposentados, segundo o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 87, exclui cargo através de concurso pú -
blico-no sentido de evitar uma desleal concorrência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08779 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PC DO B/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se no projeto, onde couber, o seguinte
dispositivo, no Título X, Das Disposições
Transitórias:
Art. O atual mandato do Presidente da
República encerrar-se-á 180 (cento e oitenta) dias
após promulgada a nova Constituição.
Parágrafo único. Serão realizadas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República,
pelo voto direto e secreto, 60 (sessenta) dias
antes do término do mandato a que se refere este
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08978 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivos Emendado: art. 458
Dê-se ao art. 458 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 458 - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
"§ Único - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no "caput" deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A Emenda em tela estabelece prazo a partir da promulgação da
nova Constituição, para a realização de eleições para a Pre-
sidência da Republica.
A proposta conflita os relevantes interesses relacionados com
a implementação das reformas e mudanças determinadas pelo
texto que estamos elaborando. Faz-se assim necessária a manu-
tenção dos atuais dirigentes para a implantação das altera-
ções institucionais e administrativas que se fizerem necessá-
rias.
Somos, pelo exposto, pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08979 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber o Título X
Das Disposições Transitórias
Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal dos
respectivos juros e taxas da dívida externa.
§ 1o. - Será realizado, através de comissão
do Congresso Nacional, onde terão assento membros
de todos os partidos com representação
parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida
externa e as condições em que foi contraída.
§ 2o. - Só será considerado empréstimo devido
aquelas operações que tenham representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. - Com base nas conclusões da comissão
de auditoria, o Congresso Nacional deliberará
sobre as medidas pertinentes ao tratamento da
dívida externa. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08981 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
"Do Judiciário" - Disposições Gerais
Inclua-se no Capítulo IV, Seção I, Título V
do Projeto de Constituição o seguinte artigo:
Art. - O Poder Judiciário rege-se pelo
princípio da unidade de justiça federalizada. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08982 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Acrescente-se onde couber no Título X,
Das Disposições Transitórias
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer
pretexto, participação, em espécie ou valor, em
jazidas de petróleo ou de gás natural. | | | Parecer: | O parágrafo único do art. 310, atende a pretenção do
autor.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08984 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, alínea a,
art. 211
Dê-se à alínea a, inciso I, do art. 211 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"a) causas originadas de discriminação,
titulação e posse de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União;" | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08986 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § Único, art. 317
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 317 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: "A função social ocorre
quando o imóvel cumpre simultaneamente as
seguintes condições:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motiva conflitos pela posse e domínio;
c) - conservar o meio ambiente e os recursos
naturais;
d) - respeitados os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações;
e) - respeita o limite de áreas máximas da
propriedade territorial rural. | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar os requisitos para que o imóvel
rural cumpra sua funçao social.
Entretanto, consideramos a matéria específica de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08988 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Aditiva "Do Judiciário - Disposições
Gerais"
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, Seção I,
Título V
Incluam-se, onde couber, no Capítulo IV,
Seção I, Título V do Projeto de Constituição os
seguintes artigos:
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
Tribunais Judiciais e Juízes que devem gerir a
Justiça em nome do povo.
Art. - Cabe ao Poder Judiciário a
defesa dos direitos dos cidadãos,a resolução dos
conflitos de interesses públicos e privados e a
repressão à violação da legalidade democratíca. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08989 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302 a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão disciplinados em lei
específica":
§ 1o. - O montante das remessas de lucros
para o exterior nunca será superior, anualmente, a
10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País". | | | Parecer: | Como a própria justificação esclarece, a matéria é de
competência da legislação ordinária, não cabendo no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08991 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VIII, capítulo I
Acrescente-se onde couber no Título VIII,
capítulo I:
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos
usuários ou que possam comprometer sua
independência ou soberania.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos
estrangeiros pela União, Estados e Municípios e
suas empresas estatais está sujeito à autorização
do Congresso Nacional.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro
a qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - As questões relativas a empréstimos
externos, assumidos ou garantidos por pessoa
jurídica de direito público, ou empresas com
participação de capitais do Estado, serão aforadas
no Distrito Federal. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição propõe em seu Artigo 282 que
Lei Complementar aprovará Código de Finanças Públicas. O Có-
digo disporá, entre outras matérias, sobre dívida pública in-
terna e externa e concessão de garantias pelos entidades pú-
blicas.
Os dispositivos propostos na presente Emenda enquadram-
se no Código proposto. Trata-se, portanto, de matéria infra-
constituicional.
Pela Rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08992 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendado: inciso III, art. 188
Dê-se ao inciso III do art. 188 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
III - Os juízes dos Tribunais judiciais terão
mandato temporário, com direito à recondução, e
serão eleitos pela categoria dos juízes de
carreira e por advogados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Estabelece a aristocracia ou oligarquia como forma de
recrutamento dos juízes.
Pela rejeição, por incompatível com o espírito da Cons-
tituição Federal que se reelabora e com as idéias democráti-
cas de nosso tempo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08994 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 318 e seus
parágrafos
O Art. 318 e seus parágrafos passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 318 - Ninguém poderá ser proprietário
ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. - A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. - O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta". | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta-contraria critérios previamente
aprovados, tanto no que se refere a ideia de função social
do imóvel rural, quanto de propriedade racionalmente aprovei-
tada e produtiva. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, art. 111
O inciso III do Art. 111 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Inciso III - Que se ausentar a mais de oito
sessões ordinárias em um mês, salvo doença
comprovada, licença ou missão autorizada pelo
Plenário". | | | Parecer: | O objetivo da emenda colide com o critério adotado pelo
projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08998 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso IV, Art. 117
Suprima-se o inciso IV do Art. 117 | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09001 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 96
O artigo 96 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, em regime unicameral, nos
termos da lei". | | | Parecer: | 1 A emenda contraria tese defendida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09004 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSISTIVO EMENDADO: Art. 154 e § 2o. do
Art. 157
Substitua-se a expressão "cinco anos" contida
no art. 154 e no § 2o. do Art. 157 por "quatro
anos". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09005 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do art. 3o.
Dê-se ao § 1o. do art. 3o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - É vedado a qualquer dos Poderes
delegar atribuições". | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09006 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 165
Substitua-se a expressão "... a bancada ou
bancadas majoritárias", constante do "caput" do
art. 165 do Projeto de Constituição, pela
expressão "... as bancadas dos partidos
representados no Congresso Nacional". | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com o entendimento predo -
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09007 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 167 e seu
parágrafo único
Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
167 e seu Parágrafo Único. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor,
altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
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