separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PREJUDICADA in res [X]
MAURO BORGES in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDC (1)
Uf
GO (1)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais violadas, o direito de defesa. Inclua-se nas Disposições Transitórias onde couber: Art. - "os atos do Comando Supremo de março de 1964 e os atos da Administração Federal, estadual ou municipal que importam na violação dos direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço público, aposentadoria, passagem para a reserva ou reforma, e com base em atos institucionais, complementares e toda a legislação excepcional editada após o movimento militar de 1964, e inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder Judiciário. A prescrição extintiva do direito, nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do Poder Judiciário dos atos praticados pela administração federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos, após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do próprio direito à reparação decorrente desses atos. Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a priori, excluído da apreciação judicial. Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada.