ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Artigo 34 a frase "da
lei e da ordem", - Ficando, portanto o seguinte
texto:
Artigo 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa Pátria e à garantia dos poderes
constitucionais: | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se do art. 21 a frase final - "e um
Ministro representante das Forças Armadas, em
rodízio atual", ficando, portanto, o seguinte:
Art. 21 - O Conselho Constitucional, órgão de
Consultoria Política para assuntos referentes à
ordem pública e à paz social, é presidido pelo
Presidente da República e dele participam o Vice-
Presidente, os Presidentes do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se a frase final do art. 8o. -
"Quando se tratar de municípios de mais de cem mil
eleitores". Ficando, portanto, o seguinte:
Art. 8o. - O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras do parágrafo 1o. e 20. do art. ... | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se no § 1o. as palavras "alistáveis",
ficando, portanto, o texto da seguinte forma:
§ 1o. - São elegíveis os militares que tenham
mais de dez anos de serviço, desde que
espontaneamente afastados da atividade, e os
militares de mais de dez de serviço ativo,
agregados por ordem da autoridade superior ao se
candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam,
automaticamente, para a inatividade quando
diplomados. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00444 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER:
Art. - Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida, para contestar a palavra oficial
e/ou exploicar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividida
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 31, Seção III e artigo 32.
Suprima-se do texto a seguinte frase:
"Segurança Nacional" e acrecsente-se "Defesa
Nacional". | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Ascrescentar após o Artigo 34
Art. - Os postos de comando das FFAA são
providos por nomeação do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho Superior, composto
partidariamente por:
A) comandante da respectiva arma.
B) representantes eleitos da corporação.
C) representantes do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Compete ao Conselho
Superior constituido na forma do parágrafo
anterior:
I - resguardar a irrestrita obediência aos
princípios democráticos e os direitos individuais
e coletivos consagrados nesta Constituição;
II - fiscalizar os atos do comandante, com
direito a veto no que descumprirem os preceitos
constitucionais e políticos gerais definidos para
as Forças Armadas;
III - elaboração de diretrizes específicas à
respectiva unidade;
IV - servir como instância de recursos contra
atos de comando. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitutituito o Art. 41. pelo
Art. É facultado aos Estados-membros
instituir força policial, desvinculada das Forças
Armadas, para:
I - garantir a defesa e proteção dos direitos
coletivos e individuais na forma desta
Constituição, observado o primado dos princípios
democráticos;
II - auxiliar na instrução e execução de
decisão judiciária, em caso de delitos penais;
III - Observadas as competências da União;
a) organizar a defesa civil contra as
calamidades públicas e sinistros
b) proteger as reservas florestais,
ecológicas e o patrimônio artístico;
c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de
tráfego e transito nas vias terrestres. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes
constitucionais, da lei e da ordem"
Acrescentar:
Parágrafo único - As forças armadas são
proibidas de se envolverem em atividades políticas
internas. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ARTIGO 21, NO § 1o. O ITEM IV E
O é 4o:
IV regular os critérios de distribuição do
fundo de ressarcimento previsto no item III do
art. 19, de modo que o seu montante seja
distribuido proporcionalmente à perda de cada
Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum
participante receber menos que cinco décimos por
cento e mais de quinze por cento do valor total do
fundo;
§ 4o. Do montante referido no item IV do art.
19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e
cinco por cento, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único
do art. 19. | | | Parecer: | No que concerne à repartição das receitas tributárias, o
Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de
determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi-
cação da forma e dos critérios de rateio das participações,
bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con-
selho de Representantes dos Municípios.
Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua
especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada
formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven-
do, portanto, ser tratados a nível constitucional.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seus § 1o., renumerando-se os
parágrafos seguintes:
"Art. 12 Disposição legal que conceda isenção
ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus
efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 Disposição legal que conceda
insenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o primeiro ano de cada legislatura."
"§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado aos Estados e Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 23:
"ART. 23 Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que expressamente não forem
convalidados". | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "a" DO ITEM II do
§ 9o. DO ART. 15:
"a) sobre operações que destinem ao Exterior
produtos industrializados, definidos em lei
complementar, assegurado ao Estado, ao Distrito
Federal exportadores ressarcimento relativo às
perdas decorrentes da não incidência". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE AO ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III vinte por cento dos impostos de que
tratam os itens I e V e, cinco por cento do
imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao
Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal pelas perdas decorrentes da não incidência
do imposto de que trata o item III do art. 15 nas
exportações para o exterior, bem como de outros
benefícios instituídos em Lei Complementar nas
mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE ao ART. 20 O SEGUINTE ITEM:
III dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarciamento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o item II do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar; | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 18:
"Art. 18 Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias, fundações e empresas públicas." | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de rendaque incide na fonte, so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | INCLUA-SE UM SEGUNDO PARÁGRAFO NO ART. 5o.,
PASSANDO O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1o.:
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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