ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11535 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
----Dispositvo Emendado:INCISO VI DO ART:335
O inciso VI do Art.335 do projeto passa a ter
seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 328
O Caput do artigo 328 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 328 - A Lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá sobre: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11537 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Art. 327
Acrescenta-se ao projeto, no título VIII,
Cap. II o seguinte artigo; renumerando os demais.
Art. 327 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11538 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do projeto, o § 3, com
a seguinte redação:
§ 3 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11539 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351
Suprima-se o Art. 351 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 351.
No entanto, o seu conteúdo persiste no art. 351 do novo Pro-
jeto de Constituição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 322
O art. 322 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | Parecer: | A concessão aos beneficiários da reforma agrária de títu
lo de domínio gravado com cláusula de inalienabilidade merece
ser mantido como dispositivo constitucional.
No nosso entender, porém, o prazo de 10(dez) anos é sufi
ciente para avaliar a capacidade do beneficiário em desenvol
ver a atividade de exploração do imóvel.
Pela aprovação parcial. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11541 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado.Art.320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
não poderão possuir terra no País cujo o
somatório, ainda que por interposta pessoa seja
superior a 3 (três) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Pela Rejeição, ordinária. Matéria legislação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11543 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositvo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. São vedados aos servidores públicos
militares a organização, constituição e
administração de entidades sindicais, bem como o
direito de associação aos sindicatos e ainda o
direito de greve. | | | Parecer: | É necessário que se faça a ressalva contida na presente
emenda, razão pela qual a acolhemos. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
----Dispositivo Emendado: Art.95
Acrescenta-se ao art. 95 o seguinte
parágrafo:
§ 5o. O oficial das Forças Armadas perderá o
posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou do
tribunal especial, em tempo de guerra, Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação das
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de matéria que deve figurar no âmbito da
legislação ordinária. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11609 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do Projeto o
seguinte item III:
item III - Na hipótese do servidor ser eleito
Deputado Federal, Senador ou Deputado Estadual, se
sua promoção só puder ser feita por merecimento,
ela será automática, se houver e se tiverem sido
preenchidas as condições legais. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda deve ser tratado no âmbito
da legislação ordinária. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11610 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substititutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 86 - inciso V
Art. 86
Inciso V - Substituir a expressão
"privativamente"" por "exclusivamente"". | | | Parecer: | Sem adentramo-nos numa discussão de semântica, entendemos
que o termo "privativamente" é o mais usual e adequado a modo
no presente caso. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11611 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 54
Acrescenta-se ao projeto o seguinte inciso,
renumerando os demais.
XIII - Organizar e manter a política
aduaneira, vinculada à secretaria da Receita
Federal, do Ministério da Fazenda. | | | Parecer: | Trata-se de explicitação não referente a matéria constitu-
cional e já adequadamente absorvida em outro item. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11612 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 15 e 16
Suprimam-se do Projeto os artigos 15 e 16. | | | Parecer: | Objetiva a emenda a supressão dos artigos 15 e 16 do
Projeto.
A nosso ver, é necessário fazer constar do texto consti-
tucional a proteção legal ao salário, bem como a caracteriza-
ção como crime de sua retenção. Da mesma forma, deve estar
explícita a garantia de indenização devida pelo direito co-
mum, um caso de acidente, quando se comprove dolo ou culpa do
empregador.
Não nos parece que essas questões sejam, como entende o
autor, de detalhes.
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215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11613 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 14
Suprima-se o art. 14 do projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
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216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11614 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso
XXVIII
O inciso XXVIII passa a ter a seguinte
redação:
"A jornada para o trabalho realizado em
turnos initerruptos de revezamento será regulada
em lei, ou convenção coletiva de trabalho"". | | | Parecer: | É intenção do autor rementer à legislação ordinária ou à
convenção coletiva de trabalho a regulamentação da jornada no
caso de trabalho ininterrúpto.
Somos de opinião que a redução da jornada nesse caso
constitui medida compensatória à suspensão do período de in-
terrupção para descanso. Consideramos, portanto que o texto
constitucional deve assegurar a jornada de seis horas nos ca-
sos em questão.
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217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11615 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 89
Suprima-se o artigo 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11616 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se do Projeto o inciso XXVIII do
artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
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219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11617 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Suprima-se o inciso XXVI do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
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220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11618 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13 - Inciso XXV
Suprima-se do Artigo 13 do Projeto o inciso
XXV. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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