ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29703 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 228, caput.
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228. A intervenção do Estado e o
monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei," | | | Parecer: | O texto do artigo remete para a legislação ordinária de-
finir imperativos de segurança nacional e relevante interesse
coletivo. Mediante a comprovação desses pressupostos, bali-
zar-se-á a intervenção e o monopólio. Sendo assim, o bom en-
tendimento torna desnecessária a inclusão do advérbio.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29759 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro ao artigo 229,
renumerando o parágrafo segundo para único. | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda melhoram o texto Constitucional e
exclui dispositivo que ficaria melhor situado em outro artigo
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29760 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Incluir no artigo 194, um inciso VI e um
parágrafo quarto, ficando assim redigido:
Artigo 194 - ...
...
VI - Polícia Rodoviária Federal.
...
...
§ 4o. - A organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal são regulados por lei. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29761 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o., ao Artigo 228, a
expressão "admitidas as exceções previstas nesta
Constituição", ficando assin redigido:
Artigo 228 - ...
...
...
§ 3o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha por fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbritariamente os
lucros, inclusive através de monopólios ou
oligopólios, admitidas as excecões previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | Embora a emenda se refira a expressão cujo teor o rela-
tor considerou prescindível, a redação englobando num só pa-
rágrafo o que, no substitutivo, estava em dois lugares dis-
tintos, concretiza em boa medida a síntese dos textos que
trataram da matéria.
Pela aprovação parcial, nos termos do 2o. substitutivo. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29762 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 158, acrescentando-lhe
dois parágrafos, e saber:
Artigo 158-...
§ 1o. . a lei disporá sobre a Constituição
dos Tribunais e das respectivas Juntas de
Conciliação e Julgamento, assegurada nestas, a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
§ 2o. Na Comarca onde não forem instituídas
Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei
atribuirá ao juiz de direito a competência destas. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras já incluídas no Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29763 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 13, § 5o., do Substitutivo do Relator
na Comissão de Sistematização, de-se a seguinte
redação:
"Art. 13 ...
§ 5o. - São inelegíveis os inalistáveis e os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do texto do parágrafo 5o. do
artigo 13 a expressão 'e os menores de dezoito anos'.
Concordamos com os argumentos apresentados na justifica-
ção.
Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29764 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Ao Art 6o., & 28, dosubstitutivo do Relator,
na Comissão de Sistematização.
.Onde se lê:
"parágrafos 23, "b"
Leia-se:
"§ 23, item II" | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a parte final do parágrafo 28
do artigo 6o.. A alteração proposta foi absorvida pela reda-
ção dada ao Projeto, que omite a remissão que quer o Autor
suprimir.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29765 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 141 do substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 142 - A Justiça dos Estados deverá
instalar juizados especiais, providos por juízes
togados ou leigos para o julgamento e a execução
de pequenas causas cívis e infrações penais de
pequena gravidade, mediante procedimento oral e
sumaríssimo, permitida a transação e o julgamento
de recursos por turmas formadas por juízes de
primeiro Grau".
E em consequência, acrescenta-se no título X,
Disposições transitórias, onde couber, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os Estados terão o prazo de 1 ano,
contado da vigência desta Constituição para
instalar e fazer funcionar os juizados especiais
de que trata o art. 142. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29766 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do inciso II, do Artigo
165, ficando assim redigido:
Artigo 165 - ...
...
II- de um juiz do Tribunal regional Federal
de um juiz federal por este indicado. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29767 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dar ao § 13 do art. 60. a seguinte redação,
suprimindo-se do texto o § 15:
"13- Ninguém será considerado culpado nem
identificado criminalmente antes do trânsito em
julgado de sentença penal condenatória". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, estabelecendo como condição
para o reconhecimento da culpa e para a identificação crimi-
nal o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A Emenda peca pela imprecisão terminológica e por afron-
tar a técnica judiciária.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29776 REJEITADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 10.
Dá-se nova redação ao Art. 13, § 10:
"São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou parentes por consaguinidade, até o
terceiro grau, afinidade ou adoção, do Prefeito e
do Governador". | | | Parecer: | Pretende o autor tornar inelegíveis os parentes por
consanguinidade, até o terceiro grau, dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
A Constituição vigente reduziu para o segundo grau e
o substitutivo mantém esse limite, por que a tendência do di-
reito constitucional moderno é pela redução dos casos de ine-
legibilidade.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29778 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 7, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 7 a seguinte redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário contra a
retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado. | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29779 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do art. 9 do Substitutivo
a seguinte expressão:
"...que deverá ser descontada em folha..." | | | Parecer: | A Emenda propõe que se suprima a ordem de desconto em fo-
lha da contribuição sindical, contida no parágrafo 3o., do
art. 9o., do Substitutivo.
Contudo, a referência é necessária, para que se viabili-
ze, no caso dos assalariados, o recolhimento daquela contri-
buição.
De outra forma, os sindicatos profissionais não consegui-
rão arrecadar aquele recurso.
Somos pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29780 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 9, § 5o.
Dê-se ao § 5o. do art. 9 a seguinte redação:
§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional, na mesma base
territorial. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
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