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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1124)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (582)
PARCIALMENTE APROVADA (333)
APROVADA (123)
PREJUDICADA (71)
NÃO INFORMADO (14)
Partido
PFL[X]
Uf
AL (7)
AM (28)
AP (9)
BA (92)
CE (42)
DF (41)
ES (49)
GO (33)
MA (113)
MG (39)
MS (7)
MT (23)
PA (15)
PB (60)
PE (106)
PI (46)
PR (22)
RJ (117)
RN (32)
RO (31)
RR (9)
RS (44)
SC (36)
SE (42)
SP (81)
TODOS
Date
expand1987 (1122)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01150 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dispõe sobre recursos orçamentários da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. Substitua-se a redação do art. 17 do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira pela seguinte: "Art. 17 - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas respectivas programações financeiras ficando os recursos mensalmente disponíveis, para saques junto à entidade responsável do Executivo." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01151 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 29. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e exerce, no que couber, as atribuições previstas no art. (115 da atual Constituição Federal) 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo e consis- tente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01152 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Acrescente-se ao art. 20 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O julgamento da regularidade das contas mencionadas no item II deste artigo será baseado em demonstrativos contábeis, certificados de auditoria e pronunciamentos das autoridades administrativas, sem prejuízo das inspeções e auditorias consideradas necessárias pelo Tribunal." 
 Parecer:  A Emenda apresentada pelo eminente Constituinte , data venia, compatibiliza com a redação adotada para o item II do artigo 20 do Anteprojeto. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01153 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial. Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Aos sistemas de controle interno previstos no art. 19, além de outras atribuições definidas em lei, incumbe criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. § 1o. Nos sistemas de que trata este artigo, a função de auditoria será exercida por órgão diretamente vinculado à chefia de cada Poder. § 2o. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre instituição financeira estadual." Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. 2o. - ................................ ............................................ § 4o. - Todo Estado que mantiver sob sua responsabilidade instituição financeira que vier a sofrer processo falimentar, fica impedido de criar similar pelo prazo de dez anos." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte refere-se à legislação ordinária. Embora sejamos favoráveis ao mérito da proposição, entendemos que na Constituição devemos estabelecer os princípios duradouros que regerão o convívio social amplo. Nesse sentido, a Lei deve tratar das regras de funcionamento do sistema financeiro, de suas instituições, das penalidades cabíveis em casos de crimes, falências, etc. Portanto, opinamos pelo não acolhimento da Emenda. Não acolhida. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01157 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre intervenção da União em sistema financeiro" Acrescenta parágrafo ao art. 2o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 2o. - .................................. ............................................ § 4o. - A União não intervirá em nenhuma instituição financeira com recursos de sua caixa". 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte está contemplada nos princípios e normas do Substitutivo desta Comissão. Toda e qualquer despesa pública deverá ser centralizada no Tesouro Nacional e estará vedada qualquer alocação de recursos públicos não consignados no Orçamento. Este, por sua vez, se- rá deliberado pelo Congresso Nacional. Por outro lado, entendemos também que a União não pode se responsabilizar por depósitos ou aplicações em institui- ções financeiras, qualquer que seja o seu regime jurídico. Portanto somos pelo acolhimento da emenda. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01158 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  "Dispõe sobre responsabilidade financeira da União". Altera a redação do art. 9o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão do Sistema Financeiro: "Art. 9o. - A União, através de suas instituições financeiras, não se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações nas instituições financeiras privadas, mas resguardará a preferência dos direitos de ressarcimento de pessoa física em caso de insolvência." 
 Parecer:  Os recursos públicos precisam ter destinação clara e precisa, nos termos que o Congresso Nacional houver por bem, anualmente, deliberar. Todavia, somos da opinião que os recursos da União não devem ser destinados à cobertura de depósitos ou aplicações em qualquer instituição financeira, seja ela pública ou privada. As instituições devem constituir um fundo específico para proteger a economia popular. Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 21. Parágrafo único. Os proprietários, armadores, comandantes, mestres e patrões de embarcações de registro brasileiro, assim como dois terços, pelo menos, de seus tripulantes, serão brasileiros natos no caso de sociedade, esta deverá ter sede no Brasil, ser constituída de acordo com a lei brasileira e ter a maioria de capital votante, definida em lei, pertencente a brasileiros natos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 do anteprojeto da Subcomissão da questão Urbana e Transporte o seguinte parágrafo único: Art.22. Parágrafo único. Será feito obrigatoriamente em navio de bandeira brasileira, respeitado o princípio da reciprocidade, o transporte de mercadorias importantes ou exportadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, direta e indireta, ou com estímulo governamental bem como as adquiridas com financiamento de estabelecimento oficial de crédito ou com financiamento externo concedido a órgão da administração pública, direta ou indireta, de qualquer nível de governo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto da subcomissão da questão Urbana e Transporte a seguinte redação: Art. 22. A política de transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país importador ou exportador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda no. - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: Art. Mediante o levantamento e áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 2o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedades distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único. O controle de capital mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. As autorizações e concessões minerais em terras indígenas somente serão outorgadas a empresas nacionais, atendendo a critérios específicos estabelecidos em lei, que levarão em consideração: I - A preservação da cultura indígena e do meio ambiente. II - A vontade da comunidade indígena. III - A participação da comunidade indígena na produção da mina. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem da autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). § 5o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. O Estado obrigará a promover a desapropriação das áreas urbanas ociosas, para fins de utilidade pública ou por interesse social, especialmente aquelas já ocupadas por populações de baixa renda, promovendo a sua regularização fundiária e executando programas de doação de lotes urbanizados, material de construção e assistência técnica, cabendo ao beneficiário a tarefa da construção da habitação em regime de auto-construção, de mutirão ou da forma que mais lhe convier. Parágrafo único. ao proprietário da área urbana ociosa será paga indenização em títulos da dívida pública, correspondente ao valor real da propriedade, declarado em escritura pública. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A União promoverá a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em títulos especiais da dívida pública para o valor da terra nua e em dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis, com cláusula de exata correção monetária, negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de terras públicas. é A justa indenização referida neste artigo não poderá exceder o valor declarado pelo proprietário rural para fins de tributação da terra. Art. A desapropriação por interesse social será formalizada por Decreto do Presidente da República. é A desapropriação será concretizada, mediante despacho do Juiz Federal, em petição apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes de depósito dos valores relativos às indenizações, vedada a interposição de recursos de medidas cautelares. é O Juiz Federal determinará imediatamente aos oficiais de justiça e aos Cartórios de Registro de Imóveis, a adoção das medidas com vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e sua transcrição em nome do INCRA. é A ação prosseguirá na justiça exclusivamente para acerto no valor da indenização do imóvel ou indenização por perdas e danos, se comprovado o abuso do poder. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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