ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete aos municípios administrarem o
trânsito de veículos rodoviários no sistema
rodoviário municipal, na forma da Lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0125-3
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento, de vez que essa matéria já se
encontra amplamente regulada no anteprojeto e foi objeto da
emenda no. 2C 0003-6 da autorida do constituinte Mello Reis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de
33 (trinta e três) Conselheiros, representantes
dos municípios pertencentes a cada Região
Metropolitana, divididos na proporção do número de
eleitores de cada município.
é O mandato de Conselheiro Metropolitano
será exercido concomitantemente com o mandato de
Vereadores, sem ônus adicional, devendo as Câmaras
Municipais elegerem seus representantes.
Art. Compete ao Conselho Metropolitano:
I - Aprovar Plano de Desenvolvimento
Integrado da Região Metropolitana;
II - Legislar sobre a organização,
implantação e administração dos serviços públicos
metropolitanos, na forma definida pela
Constituição do Estado, especialmente nas áreas
de:
a) uso do solo metropolitano;
b) transportes e Sistema Viário;
c) produção e distribuição de gás combustível
canalizado e eletrificação;
d) abastecimento dágua, rede de esgotos e
serviços de limpeza;
e) educação e saúde;
f) preservação do meio ambiente;
g) segurança pública;
h) arrecadação de taxas, contribuição de
melhoria, tarifas de preços pela realização de
serviços metropolitanos;
i) outros serviços comuns, definidos por lei
estadual.
Art. Os orçamentos da União, Estados e
Municípios integrados na Região Metropolitana,
definirão dotações específicas necessárias ao
planejamento, execução e operação dos serviços
metropolitanos. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0126-1
AUTOR: Constituinte CÉSAR CALS NETO
Pelo não-acolhimento. A emenda é genérica, deixando de
apontar os dispositivos que quer modificados. Por outro
lado, alguns de seus dispositivos já figuram no anteprojeto,
enquanto que outros colidem com os critérios adotados em
consonância com as sugestões | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADOS, ADMINISTRAÇÃO, ORGÃOS, FEDERAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, MEIO, DESIGNAÇÃO, OBJETIVO, MEMBROS,
COLEGIO DELIBERATIVO, NIVEL SUPERIOR, ENTIDADE, ESTABELECIMENTO,
LEIS. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O é 1= do art. 7= passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 7= ....................................
é 1= Compete à Câmara de Vereadores, mediante
Resolução, fixar, no final de cada legislatura, a
remuneração dos Vereadores para a legislatura
seguinte. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0129-6
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. Na redação atual, está assegurada a
autonomia do Município, quanto aos subsídios dos Vereadores.
Crê-se necessário, todavia, o estabelecimento, por lei
complementar estadual, de critérios gerais para a sua
fixação, os quais deverão ser observados pelas comunas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O § 1o. do art. 18. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 18. ..................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Município ou Conselho de Contas
Municipais.
§ 2o. - Os Conselhos de Contas Municipais
serão criados em consonância com as microrregiões
estaduais. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0130-0
AUTOR: Constituinte LAVOISIER MAIA
Pelo não-acolhimento. A criação de Tribunais de Contas
pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de
despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que
muitos não estariam em condições de suportar. Também a
criação de Conselhos de Contas Municipais não seria
imprescindível, de vez que suas atribuições podem ser
exercidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de
Contas dos Estados. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
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