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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
RS (3)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00235 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Os funcionários públicos terão direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." 
 Parecer:  O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua condição social." O inciso XIV desse artigo garante o direito a um fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao item VIII a seguinte redação: "Os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso público." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que "os servidores públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú- blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art. 10. A preocupação do autor está no fato que se dê esta- bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con- curso público. Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi- co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 PREJUDICADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. A previdência privada, em caráter complementar à previdência social, em todas as suas áreas e em especial os seus planos de seguro social ou a eles assemelhados, será regulada por lei." 
 Parecer:  A previdência privada já é objeto de lei ordinária, que disciplinou satisfatoriamente a questão. Prejudicada.