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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (1)
PI (1)
RS (3)
SP (2)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 28, restabelecendo a idéia da redação do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira e seus princípios. "Art. 28 - Os orçamentos e planos do setor público compatibilizar-se-ão com os planos globais elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional. § 1o. - Os Ministros de Estado e os representantes do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas dos respectivos órgãos. § 2o. - Os planos e orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as macro-regiões geográficas do País e a participação dos diversos segmentos políticos e sociais e dos vários níveis de governo. § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) Manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; e d) Dívida pública." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte art. 12, renumerando-se os seguintes: "Art. 12. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objetivo social." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c", do item II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças a seguinte redação: "Art. 8o. .................................. II - ........................................ "c") patrimônio, renda de serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais, das instituições de educação e de assistência social, diretamente relacionados com os objetivos que lhes definem a natureza e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 7o. de Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte no inciso II do artigo 11 do substitutivo da Comissão VII " ..., sendo este limite nunca inferior a 55 anos." 
 Parecer:  Rejeição. A emenda do nobre ilustre contraria o texto do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00958 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão VII: "Art. - As terras destinadas aos indígenas serão demarcadas pela União, que lhes reservará a área imprescindível para que vivam e desenvolvam suas atividades produtivas. Parágrafo Único - Caso essas terras hajam sido regularmente alienadas, a União as desapropriará, mediante a justa indenização em dinheiro. 
 Parecer:  Rejeitada. As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a particulares. Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter- ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União, previamente delimitadas. Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo tratamento deve ser diferente. A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução se efetivasse no prazo máximo de cinco anos. Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons- tituinte Cunha Bueno. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO "Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: § 2o. - a empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação". 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada