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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILSON CAMPOS in nome [X]
1987::04::09 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
PE (6)
Nome
WILSON CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31068 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se, ao artigo 218 do Substitutivo as expressões "... limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária"; e o seguinte: "Parágrafo único - As instituições financeiras obrigar-se-ão a reduzir os juros de que trata este artigo, na razão de dez por cento ao trimestre, até atingir o patamar de dois por cento ao mês". 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: "limitados os juros ao máximo de seis por cento ao mês, extinta a correção monetária". Pretende ainda introduzir parágrafo único ao mesmo dispositivo, determinando a obrigatoriedade de as instituições financeiras reduzirem os juros que cobram, à razão de dez por cento ao bimestre, até ser atingido o patamar de dois por cento ao mês. Provavelmente houve engano na remissão ao artigo 218, posto que o mesmo trata da competência da União para emitir moeda, a ser exercida com exclusividade pelo Banco Central. A proposta no Nobre Constituinte, no entanto, versa sobre matéria sujeita a tratamento que varia de conformidade com as condições da economia e que, por isso mesmo, está melhor disciplinada pelas leis econômicas, não merecendo inclusão no texto constitucional. Ademais, salvo engano, a proposta é matematicamente impossível. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31069 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, onde couber, nas disposições transitórias, Título X: Art. ... - São mantidos o Banco do Amazônia S/A (BASA), o Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO), a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). 
 Parecer:  Rejeitamos a Emenda porque entendemos que o assunto deve ser objeto de Lei Ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31070 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Artigo 272 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, os seguintes Parágrafos: "§ 1o. - Para os efeitos da assistência social prevista neste artigo, fica criado o Fundo nacional de Integração Social, de cuja Constituição o Governo Federal participará inicialmente com uma quantia correspondente ao total do dispêndio com o subsídio do trigo no exercício de 1987, e também com o total da arrecadação do FINSOCIAL e do compulsório do combustível que deverá permanecer, enquanto durar este Fundo, que terá o prazo mínimo de 10 anos. § 2o. - Contribuirão, anualmente, para o fundo, com dois por cento dos seus recebimentos as pessoas prestadoras de serviços aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, federal, estadual e municipal e suas empresas autárquicas, de economia mista e fundações; com um por cento dos salários, os trabalhadores e pensionistas com rendimentos superiores a cinco salários mínimos; com dois por cento do seu pró-labore os empresários; todas as empresas com três por cento dos seus lucros, arrecadados três por cento sobre os lucros auferidos nas Bolsas de Valores; dois por cento sobre os salários e subsídios dos detentores de cargos e funções do Executivo, Legislativo, e Judiciário; três por cento sobre os lucros da venda de produtos agropecuários, na primeira operação; dez por cento sobre o faturamento das loterias do jogo do bicho e daqueles permitidos nos cassinos em Estâncias Hidrominerais e polos turísticos; dez por cento sobre a arrecadação destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Social do Comércio - SESC, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, e do Serviço Social da Indústria - SESI; dez por cento do "superavit" da arrecadação da Previdência Social. § 3o. - Com sede o foro no Distrito Federal, o Fundo será administrado por um Conselho, constituído por quatro representantes do Congresso Nacional, eleitos por seus pares; três indicados pelo Poder Executivo; um eleito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria; um pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; um pela Conferedação Nacional dos Trabalhadores do Comércio; três pelos empregadores; um pela Confederação Nacional da Agricultura, um pela Confederação Nacional do Comércio e outro pela Confederação Nacional da Indústria. Três representantes dos Tribunais Superiores; um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB; um representante da OAB; um representante da Confederação dos Magistrados; um da Confederação dos Bancários; um representante dos Bancos Nacionais - indicado pela FENABAN, formando um total de vinte e um membros. § 4o. - O colegiado de que trata o parágrafo anterior reunir-se-á ordinariamente em Brasília e extraordinariamente em qualquer cidade do País, regulamentado poe lei o seu funcionamento." 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 213, Inciso I, alínea c. Onde se lê: c) dois por cento para financiamento de investimentos nas Regiões Norte e Nordeste, através dos governos dos Estado respectivo. Leia-se: c) Três por cento para aplicação em Programas de investimento constantes dos Planos Regionais de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31080 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 9o. do Substitutivo do Relator o segunte: § 8o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte: 
 Parecer:  A emenda trata da duração dos mandatos sindicais e da proibição de reeleição. Isso é matéria para os estatutos de cada entidade,segun- do deliberação da assembléia geral. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31081 REJEITADA  
 Autor:  WILSON CAMPOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 63, Inciso III Onde se lê: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime jurídico único para os seus servidores. Leia-se: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão no âmbito de sua competência regime único para os servidores da administração direta e autárquica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.