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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10432 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se as alíneas "i" do inciso II (A associação) e "m" do inciso IV (A Sindicalização) do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Somos favorável à supressão da alínea "i", do inciso II, do art.17, do Projeto, porque, relativamente às associações civis, a representação de cada uma nada tem a ver com a da outra, e todas merecem a mesma representação perante o Poder Público. Mas, no caso das entidades sindicais, o enfoque deve ser outro, porque surge o problema da representatividade oficial para efeito de celebração de contratos coletivos de trabalho de âmbito categorial. Somos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos entre os artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização, renumerando-se os demais: Art. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso e urbanização para o consecução de tais exigências. Art - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção que dele dependam. § único - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das normas de desapropriação e da função social da propriedade. Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi- vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu- tivo. Pela Aprovação Parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se do seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Cada pessoa física ou jurídica só poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma emissora de televisão, com alcance limitado ao estado de emissão. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua programação musical, de garantir uma participação majoritária de músicas brasileiras. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri- to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17040 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao "caput" e aos parágrafos do artigo 301, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 301. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titulariedade de pessoas físicas brasileiras e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. As empresas que atuem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no "caput" deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. À empresa nacional será dispensado, na forma da lei, tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais. § 3o. A lei estabelecerá reservas de mercado interno tendo em vista o desenvolvimento econômico e a autonomia tecnológica e cultural do país. 
 Parecer:  Sabidamente,todo um conjunto de variáveis desempenha im- portância estratégica para a estipulação do efetivo controle nacional sobre um determinado empreendimento, dentre as quais se destacam o controle de capital, de tecnologia e do acesso a mercados. Ao nível constitucional, é mais importante assegurar-se a exigência de controle decisório, de uma forma global, para que se possa, na legislação ordinária, contemplar toda a es- pecificidade setorial necessária à definição e consecução do efetivo controle tecnológico nacional em um determinado seg- mento econômico. Assim, não basta assegurar que o centro de- cisório esteja localizado no País. É necessário explicitar a sua titularidade por brasileiros. Por fim, cabe ressaltar ainda que o instituto da reserva de mercado e o tratamento diferenciado às empresas nacionais já estão assegurados no projeto. Pela Aprovação Parcial.