Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Do Título I - Dos Princípios Fundamentais
Suprimam-se o artigo 5o. e seus incisos,
artigo 6o. e seus incisos, artigo 7o., 8o. e 9o. e
seus incisos, artigo 10 e seus incisos. | | | Parecer: | Com exceção do art. 9o., para o qual aceitamos emenda
que lhe dá redação lacônica, concordamos com a supressão de
todos os outros artigos, citadamente: 5o., 6o., 8o. e 10. E
concordamos porque a justificativa contém elementos de con-
vicção que nos levam a concordar com a proposta. Pela aprova-
ção parcial, portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01971 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao Projeto de Constituição do Brasil.
Ao art. 188, II, c - suprimir
Ao art. 188, II, d - suprimir
Ao art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 10% de uma para outra das categorias,
atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal
Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos
não inferiores aos percebidos a qualquer títulos
pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado
membro, respectivamente, ressalvadas vantagens
pessoais."
Ao art. 188, VI - suprimir
Ao art. 188, VII - suprimir
Ao art. 188, VIII - suprimir
Ao art. 188, IX - suprimir
Ao art. 192 - suprimir o "caput", renumerando
os inciso I, II e III para V, VI e VII.
Ao art. 191 que resulta acrescido do inciso
III do art. 192 fundir as alíneas "a" e "b"
dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
Ao art. 193 suprimir o inciso II.
Ao art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho. Cap. IV - tít. V.
Ao art. 195 - suprimir
Ao art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade;
Ao art. 212 parágrafo 1o. "o Tribunal
Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três
ministros, sendo:
Ao art. 212, § 1o. a) vinte e um togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: treze dentre os juízes de carreira da
Magistratura do trabalho, quatro dentre Juízes dos
Tribunais Regionais oriundos da classe dos
advogados e quatro dentre os originários do
Ministério Público;
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias;
Ao art. 213 - "Só poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do trabalho."
Ao art. 216 - suprimir "... e aposentadoria
regulada em lei."
Ao art. 218, § 1o. - suprimir
Ao art. 218, § 2o. que passará a ser o
primeiro - "recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionada e legais mínimas de proteção ao
trabalho." | | | Parecer: | Pela aprovação do seguinte texto, que se coaduna com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização:
"Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença
não excedente de dez por cento de uma para outra das catego-
rias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e
aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos
percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Se-
cretários de Estado membro, respectivamente, ressalvadas van-
tagens pessoais".
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Capítulo IV - Do Judiciário
No art. 188, II, c - suprimir
No art. 188, II, d - suprimir
No art. 188, IV - "Os vencimentos dos
magistrados serão fixados com diferença não
excedente de 100% de uma para outra das
categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo
Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça
vencimentos não inferiores aos percebidos a
qualquer título pelos Ministros de Estado e
Secretários de Estado membro, respectivamente,
ressalvadas vantagens pessoais".
No art. 188, VI - suprimir
No art. 188, VII - suprimir
No art. 188, VIII - suprimir
No art. 188, IX - suprimir
No art. 192 - suprimir o caput, renumerando
os incisos I, II e III para V, VI e VII.
No art. 191 que resulta acrescido dos incisos
anteriores fundir as alíneas a e b inciso III, que
será o VII, dando-lhes a seguinte redação:
a) a alteração do número de seus membros, a
criação e extinção de cargos;
b) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada.
No art. 193 suprimir o parágrafo 2o.
No art. 194 - deslocar para a seção VI dos
Tribunais e Juízes do Trabalho.
No art. 195 - suprimir
No art. 196, parágrafo 1o. "cada Tribunal
elaborará orçamento próprio, sendo-lhe repassado o
numerário correspondente a sua dotação, em
duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de
crime de responsabilidade."
No art. 212, parágrafo 1o. "O Tribunal
Superior do Trabalho comporse-á de trinta e três
ministros, sendo:
a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo: treze dentre
os Juízes de carreira da Magistratura do trabalho,
quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais
oriundos da classe dos advogados e quatro dentre
os originários do Ministério Público.
b) doze classistas e temporários em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República, escolhidos em lista tríplice organizada
pelas confederações das respectivas categorias."
No art. 213 - Poderá ser criado, em cada
Estado, um Tribunal Regional do Trabalho".
No art. 216 - suprimir "... e
aposentadoria regulada em lei".
No art. 218 § 1o. - suprimir
No art. 218 § 2o. que passará a ser o § 1o.
- "recusando se o empregador à negociação ou à
arbitragem é facultado a qualquer das partes
ajuizar o precesso de dissídio coletivo, podendo,
a Justiça do Trabalho estabelecer normas e
condições, respeitadas as disposições
convencionais e legais mínimas de proteção ao
trabalho". | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento dominante na Comis-
são de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Do Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração Pública
Suprima-se os arts. 77 (seus incisos e parág.
único), 78, 79 e 80. | | | Parecer: | Os princípios explicitados nos arts. 77, 79 e são ób-
vios e reconhecidos por todos. Contudo, assim como em outros
casos, o fato de serem óbvios nem sempre eximem o legislador
de inscrevê-los na lei máxima. Na realidade temos necessidade
de uma codificação de números ainda que estas façam parte do
conhecimento do homem. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 17, inciso IV,
alíneas "d", "e", "f", "g", "h", "i", "l", "p" e
"q".
Suprimam-se do inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição, as alíneas "d", "e", "f",
"g", "h", "i", "l", "p" e "q". | | | Parecer: | A maioria das supressões propostas nesta Emenda acha-se
em consonância com os parâmetros por nós fixados no parecer
à Emenda 1p16815-5.
Por outro lado, é proposta a permanência de textos que
naquele parecer não foram aproveitados.
A coincidência parcial com o nosso posicionamento nos le-
va a optar pela aprovação em parte.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Artigo 27 - item 3 - letra "b":
Passa a ter a seguinte redação:
"São privativas de brasileiros natos as
candidaturas aos cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, Governador e Vice-
Governador de Estado, Prefeito e Vice-Prefeito,
bem como para Presidente do Senado da República,
da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal e das Câmaras
Municipais." | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 4 - letra "a": suprimir | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" do item IV do
art. 27, que trata da prestação de contas de suas atividades
pelos detentores de mandatos eletivos. Concordamos com a pro-
posta de acordo com o Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17539 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Art. 27 - ítem 3 - letra "a":
Passa a ter a seguinte redação:
"São condições da candidatura para cargos
providos por eleição: a elegibilidade, a idade
mínima estabelecida pela Constituição e a escolha
em convenção partidária." | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre as condições da candidatu-
ra a idade mínima estabelecida pela Constituição.
A idade mínima das candidaturas já está estabelecida em
vários dispositivos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais:
Art. 27 - item II - letra "b":
Mantem-se a redação. | | | Parecer: | Propõe o autor que seja mantida a redação da alínea "b",
do item II do art.27.
Concordamos plenamente com a proposta, na forma do Subs
titutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17544 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, inciso IV.
Insira-se no inciso IV do artigo 17 do
Projeto de Constituição a seguinte alínea "b",
alterando-se a indicação das demais alíneas:
b) a lei regulará a competência das entidades
sindicais para arrecadar contribuições
compulsórias destinadas ao custeio de suas
atividades e de programas de interesse das
categorias por elas representadas; | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17545 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ao
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo - Da Política Urbana e da
Propriedade Imobiliária Urbana
Art. A União deverá definir as diretrizes da
política nacional de desenvolvimento urbano no
plano nacional de desenvolvimento econômico e
social (art. 54, X), de acordo com os seguintes
princípios:
I - adequada distribuição espacial das
populações e das atividades econômicas, de forma a
propiciar o desenvolvimento equilibrado das
regiões;
II - melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos;
III - conservação dos recursos naturais,
preservação do meio ambiente e proteção ao
patrimônio histórico e cultural;
IV - articulação dos vários setores e níveis
de poder decisório.
Art. A propriedade imobiliária urbana está
condicionada à sua função social, especialmente às
exigências de habitação, saúde, transporte,
cultura e lazer das populações citadinas.
art. A lei definirá o regime jurídico da
propriedade imobiliária urbana, de forma a
assegurar:
I - sujeição do direito de construir e do uso
do solo aos planos e normas urbanísticas;
II - proibição da ociosidade do solo urbano
para fins especulativos;
III - regularização fundiária das áreas
ocupadas pelas populações de baixa renda;
IV - contenção da excessiva concentração
urbana;
V - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização.
Art. Os imóveis urbanos e os localizados na
zona rural mas destinados a fins urbanos poderão
ser desapropriados por utilidade pública ou
interesse social, mediante justa indenização, na
qual não serão incluídas as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público.
§ 1o. - O imóvel urbano ocupado pelo
proprietário para sua moradia só poderá ser
expropriado com o efetivo pagamento da indenização
em dinheiro, antes da imissão de posse.
§ 2o. - O imóvel urbano inaproveitável,
ou mal aproveitado, poderá ser expropriado por
interesse social, com o pagamento da indenização
em títulos da dívida pública, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
acrescidas dos juros legais.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano, possuir como seu, por três anos
ininterruptos, sem oposição ou contestação, imóvel
urbano de até 250 metros quadrados de área,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título ou boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 2o. - Os terrenos contíguos ocupados por
dois ou mais possuidores poderão ser usucapidos
coletivamente, mediante ação do Ministério Público
ou de entidade comunitária dos interessados, na
forma que a lei estabelecer.
§ 4o. - Os bens de uso comum do povo não
poderão ser adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoa-
dores do projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17547 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: ARTIGOS 52, 52, II, 54, 56,
57, I, 69 e 306
- O inciso II, do Art. 52, do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 52...
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendem a território estrangeiro; as águas
subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes
ao território de mais de um Estado; e as águas
superficiais e subterrâneas situadas nos
Territórios.
Incluam-se, no art. 52, do Projeto, os §§ 4o.
e 5o., com a seguinte redação:
Art. 52...
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas de interesse
exclusivamente local, situadas nos territórios.
§ 5o. - São Públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos da lei.
Inclua-se, no art. 54, do Projeto, um
Parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 54...
Parágrafo único - A lei definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia ou região hidrográfica e
integrando sistemas dos Estados e do Distrito
Federal.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas; e
III - as águas particulares e os direitos e
deveres de seus proprietários.
O inciso I, do Art. 56, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 56...
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles tenham nascente e foz,
e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, o inciso
V, com a seguinte redação:
Art. 56...
V - os que atualmente lhes pertencem ou que
lhes vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 56, do Projeto, um § 2o.,
com a seguinte redação, passando o atual Parágrafo
único a § 1o.:
Art. 56...
§ 2o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, as águas de
interesse exclusivamente local.
O inciso I, do Art. 57, do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57...
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse; e
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada a lei federal.
Inclua-se, no Art. 69, do Projeto, um § 4o.,
com a seguinte redação:
Art. 69...
§ 4o. - Incluem-se, entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam
subjacentes exclusivamente ao seu território,
excetuadas as águas que, em virtude de lei
federal, sejam particulares; e
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos.
Inclua-se, no art. 306, do Projeto, um § 3o.,
com a seguinte redação:
Art. 306...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12, XIII.
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem estar social, conservação dos
recursos naturais, à preservação do meio-ambiente
e à proteção ao patrimônio histórico e cultural;
b) A lei disciplinará a sujeição da
propriedade imobiliária urbana às exigência
fundamentais de habitação, sáude, transporte e
cultura das populações citadinas, de acordo com os
planos e programas de desenvolvimento regional e
urbano;
c) A lei disciplinará a desapropriação por
utilidade pública ou interesse social, mediante
justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida
pública, na qual não se incluirão as valorizações
decorrentes de planos, projetos ou ações do Poder
Público;
d) A desapropriação de imóvel urbano
destinado à moradia do proprietário só poderá
fazer-se em caso de evidente necessidade pública,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
vedada a imissão liminar de posse. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17555 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 57, acrescentar novo inciso de no.
I - renumerando os seguintes:
I - estabelecer, em sua Constituição, os
princípios básicos para a organização dos
Municípios, podendo, segundo critérios regionais e
locais de natureza econômica, fixar-lhes
competências diferentes. | | | Parecer: | A essência da proposta contida na Emenda já está contempla-
da genericamente no parágrafo único do art. 55 e 62 do Proje-
to. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Imprima-se a seguinte redação ao § 4o. do
artigo 49 do Projeto de Constituição:
"§ 4o. - Observados os requisitos
estabelecidos em lei estadual e consultadas,
previamente, mediante plebiscito, as populações
interessadas, poderão ser criados, fundidos,
incorporados e desmembrados os Municípios". | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso iv, alínea
"a". Dê-se a seguinte redação à alínea "a", inciso
IV, art. 17 do Projeto de Constituição:
"Art. 17 ....................................
IV ..........................................
a) é livre a organização e a associação
sindicais; as condições para sua constituição e
registro perante o Poder Público, sua base
territorial, representação nas convenções
coletivas de trabalho, bem como sua competência
para arrecadar contribuições compulsórias
destinadas ao custeio de suas atividades e de
programas de intersses das categorias por elas
representadas, serão definidas em lei; | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Artigo 336,
Parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguinte dispositivos:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) Artigo 487
d) Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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