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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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STÉLIO DIAS in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (2)
Uf
ES (2)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 5o. - .................................. a. .......................................... .................................................. § 3o. - .................................... § 4o. - As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em Lei própria. 
 Parecer:  O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera- ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" Art. 1o. - .................................. .................................................. III - Legislar, regulamentando, sobre matéria financeira, cambial e monetária, suas instituições e operações. Art. 4o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional. .................................................. .................................................. I - Legislar sobre o Sistema financeiro, cambial e monetário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial.