ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27163 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 74, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quinhentos e trinta e seis representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 2o. - Obedecido o limite máximo previsto
neste artigo, o número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada legislatura,
proporcionalmente à população, com os ajutes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenha mais de oitenta e um ou menos de
oito Deputados.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
quatro Deputados.
§ 4o. - No cálculo das proporções em relação
ao número de habitantes não se computará o dos
Territórios.
§ 5o. - A Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - FIBGE fará publicar no
Diário Oficial da União, no primeiro trimestre de
cada ano de eleições para a Câmara dos Deputados,
a estimativa das populações dos Estados
brasileiros no dia 31 de dezembro da terceira
sessão legislativa de cada Legislatura." | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 60,
do Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 60 - ..................................
"Parágrafo úncio - Para fins do disposto no
art. 60, tomar-se-á como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27197 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 4o, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. Às Assembléias Legislativas são
atribuídos poderes constituintes para, no prazo de
seis meses, elaborarem as Constituições dos
Estados, mediante aprovação por maioria absoluta,
em dois turnos de discurssão e votação, vedada a
adoção do sistema parlamentar de governo." | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, embora os altos
propósitos dos eminentes Constituintes, conflita com a siste-
mática adotada pelo Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28538 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modifivativa
Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
99, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
Art. 99 - ... ..............................
§ 4o. - As razões do veto ou do pedido de
reconsideração serão apreciadas em sessões
conjunta dentro de trinta dias a contar do seu
recebimento considerando-se rejeitado o veto de
obtiver o voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores, em escrutínio secreto." | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28539 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se após o art. 17 do Substitutivo
do Relator, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, a ser numerado como art. 18, renumerando-
se o atual art. 18 e seguintes.
"Art. - Ressalvado o mandato de Senador,
todos os mandatos eletivos terão a duração de 4
anos, realizando-se quadrienalmente eleições
gerais.
§ 1o. - As Eleições gerais serão realizadas
em duas etapas, sendo a primeira para os cargos de
Governador, Deputado Estadual, Prefeito e
Vereador; e a segunda, cento e vinte dias depois,
para os cargos de Presidente, Senador e Deputado
Federal.
§ 2o. - Os Senadores terão mandato de oito
anos e serão eleitos nas eleições gerais
quadrienais, alternando-se a renovação de um terço
e de dois terços da representação Estadual. | | | Parecer: | A emenda objetiva instituir mandatos de 4 anos para to-
dos os cargos eletivos, excetuados os Senadores. Acontece que
houve um acordo político em torno do mandato de Presidente da
República cuja duração foi fixada em 5 anos. Ante esse fato
não temos como aprovar a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28541 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Susbstitua-se o parágrafo 2o. do art. 229
e acrescente-se 3o. e 4o. parágrafo.
Parágrafos 2o. - O Poder Público fomentará o
cooperativismo e a lei, assegurará a liberdade da
Constituição das cooperativas, sua atuação em
todos os ramos da atividade humana. Livre
administração, autocontrole, acesso aos incentivos
fiscais e constituição de seu órgão de
representação legal.
Parágrafo 3o. - É vedado a União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações, ou atividades
que constituem o objeto social.
Parágrafo 4o. - O ensino do cooperativismo
constituirá disciplinas facultativas dos horários
normais da escolas e instituições de ensino de
todos os graus. | | | Parecer: | Não cabe ao texto constitucional estipular programa de
desenvolvimento do cooperativismo, mas tão-somente marcar o
dever do Estado em apoiar essa forma associativismo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28544 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Passa a ser a seguinte a redação do § 6o. do
art. 99, do Susbstitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização:
"Art. 99 - ... ..............................
§ 6o. - Esgotado sem deliberação o prazo
estabelecido no parágrafo 4o., o veto ou o pedido
de reconsideração será colocado na ordem do dia
das dez sessões consecutivas e subsequentes; se
até a décima sessão não for aprovado, considerar-
se-á mantido". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28546 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. art. 96, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
"Art. 96 - ... ..............................
§ 2o. - Se a Câmara Federal e o Senado da
República não se manifestarem, cada qual,
sucessivamente, em até quarenta e cinco dias sobre
a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do
dia nas dez sessões consecutivas e subsequentes;
se até a décima sessão não for apreciada,
considerar-se-á definitivamente aprovada." | | | Parecer: | A Emenda estabelece o prazo de dez sessões para a inclu-
são, na Ordem do Dia, de matérias, em regime de urgência, de
iniciativa dos outros Poderes, prevendo ainda que, findo es-
se prazo, serão consideradas aprovadas.
A modificação proposta no parágrafo 2o. do art.96 objetiva,
segundo seu autor, evitar a paralisação dos trabalhos legis-
lativos.
Entendemos que o dispositivo em questão como está redigido,
melhor se coaduna com a realidade brasileira.
Pela rejeição da emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28548 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 68 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação.
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá no mínimo a 75% dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
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