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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
SP (2)
Nome
ROBERTO ROLLEMBERG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "A decretação da intervenção federal dependerá de aprovação prévia do Congresso Nacional, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensagem do Presidente da República." 
 Parecer:  Propõe que a intervenção federal se vincule à prévia aprovação do Congresso Nacional, para tanto, decidirá no pra- zo de vinte e quatro horas a contar do recebimento da mensa- gem do Presidente da República. Os percucientes argumentos oferecidos pelo nobre autor da emenda conveceu o Relator, sobretudo porque defere ao Poder Legislativo a decisão sobre questão tão grave e que, exata- mente por isso, não pode prescindir da interferência do Con- gresso Nacional. A emenda é acolhida no mérito, na forma da redação que se dará ao Anteprojeto. ----Pela aprovação no mérito.