Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02578 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação á alínea "f" do inciso IV do
artigo 17.
"Art. 17. ..................................
IV - A Sindicalização
..................................................
f) ao dirigente sindical e ao membro de
associação ou comissão de trabalhadores é
garantida a proteção necessária ao exercício de
sua atividade, inclusive o acesso aos locais de
trabalho na sua base territorial de atuação;
.""."".""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02579 PREJUDICADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do
artigo 211:
"Art. 211 - ................................
I - Compete à Justiça Agrária processar e
julgar;
..................................................
c) questões relativas às terras indígenas;
.................................................. | | | Parecer: | O artigo 211, que implantaria a Justiça Agrária no País,
representava, para muitos, mais um passo em direção à espe-
cialização do Poder Judiciário.
Entretanto, auscultando diversas correntes de pensamento e
atentos à gravidade da crise que assola o País, julgamos ser
medida prudente não impor mais este ônus à Nação. Em decor-
rência, incluímos no rol das competências dos juízes federais
a de julgar as questões de direito agrário.
Como corolário, todas as Emendas que tinham em mira o ar-
tigo 211 encontram-se prejudicadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02580 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | 1 Inclua-se a palavra "publicas" à expressão
"instituições especializadas", constante do art.
420 do Projeto de Constituição, ficando este
artigo assim redigido:
"Art. 420 Será estimulada para os menores da
faixa de 10 (dez) a 14 (quatorze) anos a
preparação para o trabalho, em instituições
públicas especializadas, onde lhes serão
assegurados a alimentação e os cuidados com a
saúde." | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02581 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "a" do inciso I do
artigo 27:
"Art. 27 - ..................................
I - O AISAMENTO E O VOTO
a) O sufrágio é universal e o voto direto,
igual e secreto;
.................................................. | | | Parecer: | Cuida a Emenda do sufrágio universal e o voto direto,
igual e secreto.
O pretendido pelo autor está consagrado no Substituivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02582 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do
art. 13 do anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
"Art. 13.
XXII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos, e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos; | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do Projeto de permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a dez horas
diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores e familiares não poder dispensá-lo, mas sem a
proteção da lei. Em consequência, é de se prever deteriorar
as condições de vida dos menores de baixa renda e seus fami-
liares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17242 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda oa Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Acrescente-se ao Capítulo IV ("Do
Judiciário") do Título V a seguinte Seção;
"Seção - Do Tribunal Constitucional
Art. O Tribunal Constitucional é composto de
nove Ministros, nomeados pelo Presidente da
República com aprovação do Congresso Nacional,
dentre bacharéis em Direito com sessenta anos no
máximo, pelo prazo de nove anos, não podendo ser
reconduzidos.
§ 1o. Cada um terço dos Ministros será
nomeado mediante escolha em lista tríplice,
apresentada, respectivamente, pelo Superior
Tribunal de Justiça, pelo Ministério Público
Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2o. A renovação dos membros do Tribunal
far-se-á por um terço cada três anos.
§ 3o. O magistrado, o membro do Ministério
Público ou o Procurador da Fazenda Pública,
nomeado para o Tribunal Constitucional, é
aposentado do cargo que exercia, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes políticos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Ministros de
Estado, o Procurador-Geral da República e os
membros do Congresso Nacional;
b) em quaisquer crimes, os Ministros do
Superior Tribunal de Justiça;
c) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta, especialmente as reclamações por recusa
ou injustificado retardamento no cumprimento dos
deveres de cooperação federal, impostos nesta
Constituição;
d) os conflitos de jurisdição entre quaisquer
tribunais e entre tribunal e juiz de primeira
instância a ele não subordinado, ou entre juízes
federais e estaduais;
e) o haveas corpus, quando o coator for o
Superior Tribunal de Justiça, e os mandatos de
segurança contra atos deste último tribunal;
f) a ação direta de inconstitucionalidade e
as representações de inconstitucionalidade
formuladas pelo Procurador-Geral da República.
II - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais, quando a decisão recorrida
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei
federal, ou quando ela julgar válida lei ou ato de
governo local contestado em face desta
Constituição.
Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional
são processados e julgados perante o próprio
tribunal." | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19071 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Adicione-se o item VI ao Art. 270:
"VI - patrimônio líquido das pessoas
físicas." | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, adicionar item VI ao art. 270 do Pro-
jeto de Constituição criando tributo sobre o patrimônio lí-
quido das pessoas físicas, com a justificação de maior justi-
ça fiscal e social.
Contudo, tal objetivo é contrário ao sistema tributário
atualmente estabelecido pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
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