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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAES DE ANDRADE in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
PFL (1)
Uf
CE (12)
Nome
PAES DE ANDRADE[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01536 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 400 do Anteprojeto a seguinte redação: "§ 1o. A publicação de qualquer meio de comunicação impresso independe de licença de autoridade." 
 Parecer:  A emenda é acatada integralmente. . 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01537 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01538 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01539 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva da Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e aditiva de Capítulo VI, a ser incluído entre o Capítulo V, Do Ministério Público, e o Capítulo VI, Da Defensoria Pública e Da Advocacia, todos do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Suprima-se a Seção V, do Capítulo III, Do Governo; e inclua-se o artigo e parágrafos, Da Procuradoria Geral da União, em Capítulo próprio, inserido entre os Capítulos Do Ministério Público e Da Defensoria Pública. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06164 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 151: Art. 151. O Brasil, República Federativa sob o sistema parlamentar de Governo, tem no Presidente da República chefe de Estado e comandante supremo das Forças Armadas, o responsável pela unidade, independência e livre exercício das instituições nacionais. 
 Parecer:  A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08700 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o art. 487 das "Disposições Transitórias". 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26713 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Título X, Disposições Transitorias. Inclua-se no Título X, Disposições transitórias, onde couber: Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente. O pleito é justo. Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal- va de seus direitos adquiridos. A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi- ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26725 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 6o. do art. 180 , da Seção II , Do Ministério Público , do Capítulo V , Das Funções Essenciais ao exercício dos Poderes,do Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Altere-se a redação do § 6. do art. 180, adotando-se a seguinte: Art. 180. ................ -----§ 6o. - Aplica-se à função e à aposentadoria do Ministério Público , no que couber, o disposto no art. 135 , inciso V. aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 135, inciso V. 
 Parecer:  Procedente. Ocorreu lapso na remissão ao artigo. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30073 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. ao Substitutivo Do Relator Substituam-se os arts. 121 a 133 (Capítulo III, Do Governo - Seções I, II e III), pelos seguintes textos, renumerando-se os demais, se necessário, mantendo simplesmente a indicação do Capítulo e excluindo os títulos das Seções. Capítulo III Da Forma do Governo E Sua Atividade Art. 121 - O Governo é exercido pelo Primeiro Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. § 1o. - O Conselho de Ministros responde coletivamente perante a Câmara dos Deputados pela política do governo e pela administração federal, e cada ministro individualmente pelos atos que no exercício de suas funções. § 2o. - O Primeiro Ministro e o Conselho de Ministros repousam na confiança da Câmara dos Deputados e exoneram-se quando ela lhes venham a faltar. Art. 122- Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados pelo Primeiro Ministro e pelo ministro da área específica, como condição de sua validade. Art. 123 - O Presidente da República submeterá, em caso de vaga, à Câmara dos Deputados, no prazo de 3 dias, ou nome do Primeiro Ministro, membro também do conselho e seu presidente. A aprovação da Câmara dos Deputados dependerá do voto da maioria absoluta de seus membros. § 1o. - Recusada aprovação, o Presidente da República deverá em igual prozo, apresentar outro nome. Se também este for recusado, apresentará no mesmo prazo outro nome. Se nenhum for aceito, caberá ao Senado indicar, por maioria absoluta de seus membros, o Primeiro Ministro que não poderá ser qualquer dos recusados. Art. 124 - O Conselho de Ministros, depois de nomeado, comparecerá perante a Câmara dos Deputados, a fim de apresentar seu programa de governo. Parágrafo único - A Câmara dos Deputados, na sessão subsequente, e pelo voto da maioria dos presentes, exprimirá sua confiança no Conselho de Ministros. A recusa da confiança obrigará a formação de novo Conselho. Art. 125 - Votada a moção de confiança, o Senado, pelo voto de dois terços de seus membros, poderá dentro de 48 horas, opor-se à composição do Conselho de Ministros. Parágrafo único - O ato do Senado poderá ser rejeitado pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, em sua primeira sessão. Art. 126 - Os ministros depende da confiança da Câmara dos Deputados e serão exonerados quando esta confiança lhes for negado. Art. 127 - A moção de desconfiança contra o Conselho de Ministros ou de censura a qualquer de seus membros só poderá ser apresentada por cem Deputados no mínimo, e será discutida e votada, salvo circunstância excepcinal regulada em lei, cinco dias depois de proposta, dependendo sua aprovação do voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Art. 128 - A moção de confiança pedida à Câmara pelo Conselho de Ministros será votada imediatamente e se considerará aprovada pelo voto da maioria. Art. 129 - Verificada a impossibilidade de manter-se o Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções de desconfiança, opostas consecutivamente a 3 Conselhos, o Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de 90 dias, a que poderão também concorrer os Conselhos dissovildos. § 1o. - Dissolvida a Câmara dos Deputados, o Presidente da República nomeará um Conselho de Ministros em caráter provisório. § 2o. - Decretada a dissolução da Câmara os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 3o. - Caberá ao Senado, enquanto não se instalar a nova Câmara dos Deputados, as atribuições inadiáveis que a esta estavam afetas. Art. 130 - O Conselho de Ministros decide pela maioria de votos; nos casos de emepate, prevalecerá o voto do Primeiro Ministro. Art. 131 - O Primeiro Ministro e os demais do Conselho podem participar das discussões em qualquer Casa do Congresso Nacional. Art. 132 - Em cada Ministério haverá haverá um Subsecretário de Estado, nomeado pelo Ministro, com a aprovação do Conselho. § 1o. - Os Subsecretários de Estado poderão comparecer a qualquer das Casas do Congresso e suas Comissões, como representantes dos respectivos ministros. § 2o. - Demitido um Conselho de Ministros e enquanto não se constituir um novo, os Subsecretários de Estado responderão pelo expediente das respectivas pastas. Art. 133 - Ao Primeiro Ministro compete, ainda: I - Ter a iniciativa dos projetos de lei do governo. II - Manter relações com Estados estrangeiros e orientar a polícia externa. III - Exercer o poder regulamentar; IV - Decretar e executar a intervenção federal, na forma da Constituição; V - Enviar à Câmara dos Deputados a proposta de orçamento; VI - Prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias, após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior. Art. 134 - O Primeiro Ministro poderá assumir a direção de qualquer dos Ministérios. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do Constituinte Paes de An- drade, visa a submeter a um maior controle os atos do Presi- dente da República, que devem ser referendados, todos, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da área específica. Comete ao Senado a indicação do nome do Primeiro-Ministro, no caso de três recusas sucessivas de indicações feitas pelo Presi- dente da República. Prevê a criação de um Conselho de Minis- tros, em caráter provisório, no caso de dissolução da Câmara Federal, cabendo ao Senado da República assumir as funções inadiáveis daquela Casa. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31493 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda No. : AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao texto da línea A, do inciso I, do artigo 213, a expressão "e dos territórios", de forma a que o dispositivo fique com a seguinte redação. Art. 213 I - a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213, item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de condições com os Estados e o Distrito Federal. Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re- lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua- se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda no. ao projeto de Constituição Inclua-se como art. 238, (Seção II - Da Previdência, Capítulo II, Título VIII), renumerando-se os seguintes: Art. 238. Aquele que tenha contribuído para a Previdência Social em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, se beneficiará de uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento, obedecendo o índice do salário mínimo vigente. 
 Parecer:  O Constituinte Paes de Andrade apresenta emenda ao Projeto de Constituição (A) para dispor que o trabalhador que tenha contribuído para a Previdência Social, em qualquer época, mesmo perdendo o vínculo, fará jus a uma aposentadoria proporcional ao período de recolhimento das contribuições, obedecido o índice do salário-mínimo vigente. Trata-se de proposição que merece o nosso aplauso. Não são poucas as pessoas que, por motivos alheios à sua vontade, se vêem forçadas a romper seu vínculo com o órgão de previdência, depois de para ele terem contribuído por longos anos. Essas pessoas, de repente colocadas à margem da Previdência, ficam sem qualquer proteção social. Em favor da medida, ressalte-se a própria preocupação da Previdência Social em estender sua proteção indistintamente às mais diferentes camadas da população, através da universalidade da cobertura. Ressalte-se o nenhum ônus da medida à Previdência, haja vista o fato de o benefício cobrir exclusivamente o período de efetivo trabalho e contribuição para a Previdência. Pela aprovação, pois. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do artigo 38, passando o item XIII a item XII. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emen- da no. 2T00243-2