ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00851 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos I, II e III passarão a constituir
o caput do artigo 1o., com a seguinte redação:
Art. 1o. - O trabalho é um dever social, bem
fundamental à vida do trabalhador, que será
justamente remunerado, que não o perderá sem causa
justificada, salvo razões de idade, doença ou
invalidez permanente. | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão ora proposta, no sentido de tornar
mais conciso o texto. Entretanto, optamos por uma redação
própria e fundindo os três primeiros incisos no primeiro. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
3o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Emenda Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os é 1o, 2o. e 3o. do art. 4o.
assim como a expressão "execução", passando o art.
4o. a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada parcialmente quanto ao parágrafo 2o. do
art. 4o. e no mérito quanto ao caput. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00977 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Supriman-se os artigos 27o, 28o, 29o, 30o e
31 do anteprojeto.
Em nosso entender, a matéria constante desses
artigos é questão para legislação ordinária. | | | Parecer: | Aprovada
O autor da Emenda objetiva a supressão de dispositivos tran-
seuntes relativos à responsabilização pecuniária dos diriren-
tes das empresas em débito para com a Previdência Social e à
legitimidade processual de qualquer interessado para requerer
a tutela jurisdicional para defesa das condições de segurança
no trabalho. Concordamos com o autor, a matéria deve ser re-
metida para o âmbito da legislação ordinária. | |
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