Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 418, do Capítulo VII,
passando a ter a seguinte redação:
Art. 418 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios de paternidade livre a responsável,
na dignidade e nos respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01671 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 54, inciso XXIV e alineas a
seguinte redação:
Dispositivo Alterado: Art. 54, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do artigo 54 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação, remunerando-se o atual art. 54
e seguintes:
Art. 54 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento no disposto neste artigo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, em totalidade, a alínea e, do
item I, do artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea e do item III, do artigo
12, a seguinte expressão: com a única exceção dos
que têm sua origem na gestação, no parto e no
aleitamento. | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01679 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇAO
Inclua-se no artigo 88 a alínea "e"", com a
seguinte redação:
e) com tempo inferior aos das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso,
segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Item IX. Acrescente-se a seguinte expressão
"de previdência" no artigo 54 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 418 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O planejamento familiar, fundado nos
princípios da paternidade livre e responsável, na
dignidade e no respeito à vida, desde sua
concepção até a morte natural, é decisão do casal,
competindo ao Estado colocar à disposição da
sociedade, recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito. | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí-
pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro-
jeto. Somos pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 416 passa a ter a seguinte redação:
"A família, base da sociedade, constituida
pela união estável entre o homem e a mulher, tem
direito à especial proteção social, econômica e
jurídica do Estado e demais instituições." | | | Parecer: | Julgamos que a nova redação dada ao dispositivo que tra-
ta da família, classificando-a em família constituída pelo
casamento ou por uniões estáveis, elimina a preocupação de
que a expressão "uniões estáveis" possa ter outro significado
que não o da relação entre homem e mulher. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
A letra b do inciso I Art. 27 passa a ter a
seguinte redação:
"É obrigatório o alistamento e facultativo o
voto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | A letra g, do Inciso III - A cidadania, do
art. 12, Capítulo I - Dos Direitos Individuais,
passa a ter a seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de registro civill
relativos às pessoas pobres na forma da lei". | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16765 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissao de Sistematização. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16766 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16938 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18620 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | -----------EMENDA MODIFICATIVA
A letra "e", itens 1, 2 e 3 do inciso IV - A
Liberdade, do artigo 12 do Projeto de Constituição
subscrito pelo ilustre Relator, Deputado Bernardo
Cabral, passa a ter a seguinte redação:
"É livre a escolha de espetáculos de diversão
pública. As diversões e os espectáculos públicos
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
Haerá serviço público de classificação e
recomendação sem caráter supressivo, ressalvados
os incitamentos à violência, os que contrariem a
moral e os costumes e os que defendam
discriminações e preconceitos de qualquer
natureza." | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18622 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 310 um parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único: Não será permitida a
realização de contratos de risco com empresas
estrangeiras para prospecção de petróleo em
território nacional. - Os contratos existentes
serão rescindidos, na forma da lei." | | | Parecer: | O parágrafo único, do art. 305, através de redação mais
apropriada, atende a pretensão do autor.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"O alistamento eleitoral é obrigatório e o
Voto, Facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte:
"...executados os que prestam serviços em
atividades consideradas essenciais, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprime o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
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