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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (6)
Uf
SP (6)
Nome
NELSON SEIXAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir onde couber, no texto do inciso XIX, do artigo 8o, do Capítulo III, "União", a seguinte alínea: " - pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza, inclusive garantindo seus direitos;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00303 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Fazer uma modificação no texto do art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Da População Indígena", passando a ter a seguinte redação: "Art. 70. O Poder Público proporcionará educação gratuita em todos os níveis às pessoas portadoras de dificiência, sempre que possível em classes regulares, garantidos a assistência e o acompanhamento especializados." 
 Parecer:  Rejeitada. É preciso reconhecer que um dos mais importantes avanços rea- lizados pela sociedade brasileira foi a obrigatoriedade de o Poder Público assegurar o ensino básico a toda criança. Não obstante, tal preceito constitucional não vir sendo cumrpido, parece não haver dúvida de que ele será mantido na próxima Carta Magna. Temos esperança de que, igualmente, a nova Cons- tituição contenha dispositivos que permitam ao cidadão fazer que sejam cumpridos os seus direitos. Cremos que, estando assegurado o ensino básico, a pessoa por- tadora de deficiência deve ter garantido o direito de acesso aos demais graus, como todo cidadão, o que coincide com uma das mais reiteradas reivindicações apresentadas pelas mais diferentes entidades representativas dos portadores de defi - ciência. No caso de ser objeto de discriminação, o portador de deficiência invocará a aplicação das medidas compensató - rias previstas no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00304 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Aditar um parágrafo único no art. 70, do Capítulo III, "Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas", com o seguinte teor: "Parágrafo único. Em seus respectivos orçamentos a União, os Estados e os Municípios destinarão para a educação das pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, 10% (dez por cento); dos recursos carreados para a Educação." 
 Parecer:  Rejeitada. No nosso entendimento, a destinação obrigatória, para a educação dos portadores de dificiência, de 10% dos re- cursos orçamentários destinados para a educação pela União, Estados e Municípios apresenta o risco de poder aumentar ain- da mais as desigualdades entre as pessoas protadoras de deficiência. Sem dúvida, 10% do orçamento destinado à educa- ção por um Estado ou Município mais desenvolvido representam volume de recursos incomparavelmente superior ao destinado por Estados ou Municípios pobres. Além disso, deve-se levar em conta que nos Estados mais pobres estão localizados os maiores contingentes de portadores de deficiência que não são assistidos ou o são de forma precária. Dessa maneira, consideramos que a Constituição deve assegurar que o Poder Público proporcionará educaçãogratuita aos porta- dores de deficiência, deixando o provimento dos recursos necessários a cargo desse Poder, exigindo-se, porém, o cum- primento desse importante preceito constitucional. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49, da Seção I, "Da Saúde", no total. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00800 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Modifica a redação do § 3o. do art. 12 § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério, ou de cargo para o qual tenha sido aprovado em concurso de provas e títulos ou de cargo em comissão. 
 Parecer:  Rejeitada. A regra é a proibição da acumulação. As exceções possíveis já constam do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NELSON SEIXAS (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar palavra ao texto do parágrafo 2o., do art. 48, Capítulo III, "Da Família", passando a ter a seguinte redação: "§ 2o. Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores incapazes ou enfermos de qualquer idade, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes." 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A espressão "menores incapazes" é inade- quada.