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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
MIRO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Supressão parcial do texto do art. 103, II excluindo as seguintes expressões: "composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação, exercer atribuições conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação". 
 Parecer:  Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a- provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen- tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de paz e à sua competência, limitando esta. Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no. 1159-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Fica proposta a supressão do dispositivo, das disposições transitórias, o qual teve, em primeiro turno, a seguinte redação: "Art. 37. Ressalvados os créditos de natureza alimentar, o valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data da promulgação desta Constituição, inclusive o remanescente de juros e correção monetária poderá ser pago em moeda corrente, com atualização, em prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho de 1989, por decisão editada pelo Executivo até 180 dias da promulgação desta constituição. Parágrafo único. Poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do dispositivo no parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento.' 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se no artigo 60 das Disposições Transitórias a seguinte expressão do inciso II: "... sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção" E o parágrafo único do inciso VI. 
 Parecer:  O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons- titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe- cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi- tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida, de vez que o referido item beneficia praticamente todos os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu- mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte, não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte final do item citado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a expressão "na forma da lei'. 
 Parecer:  Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão "na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons- tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob- jetivo. A argumentação de seus autores é substantiva, mas não conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos proventos do aposentado com a remuneração do servidor público em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de- ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des- viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma- neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia- res que, certamente, serão criados.