Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
70 do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 6o. - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente, durante o ano todo, na forma da
lei complementar que regulamentará a matéria. | | | Parecer: | Entendo que o Poder Judiciário deve continuar tendo seus
momentos de recesso, na forma que a lei regular.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como § 4o. do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 4o. - O Procurador-Geral da Defensoria
Pública será eleito, em escrutínio secreto,
respectivamente na União e nos Estados, pelos
Defensores Públicos, dentre os integrantes do
quadro." | | | Parecer: | Entendo que deve prevalecer o sistema de escolha.
Rejeitado | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo pela seguinte
Emenda.
Art. 100 - O Ministério Público da União e
dos Estados elegerá, respectivamente, em
escrutínio secreto, o Procurador-Geral da
República, o Consultor-Geral da República, o
Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de
Justiça, e o Consultor da Justiça do Estado,
saídos dos seus quadros funcionais." | | | Parecer: | Entendo que o Procurador-Geral deve, bem com os demais
citados, ser de livre escolha
Rejeitado | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
VIII - a permanência dos Desembargadores nos
Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais
Superiores não pode exceder aos dez anos de
exercício no cargo." | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
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