ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar-se-á uma nova redação ao Art. 3o.
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional toda
aquela que tenha o processo decisório em mãos de
brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A aposentadoria para professores(as) após
25 (vinte e cinco) de efetivo exercício em função
de magistério, com salário integral.
II - Aos trabalhadores(as) rurais,
aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício na função, com salário real. | | | Parecer: | Prejudicada. Os dois ítens contidos na emenda representam ní-
vel de detalhamento não condizente com a perspectiva adotada
na proposta do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | É importante a presença destes conteúdos no currículo escolar
mas deverá ser tema de discussão quando da lei de Diretrizes
e Bases da Educação.
Não acolhida. | |
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