separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::03 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (8)
Uf
CE (8)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25635 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, na alínea c) do item II do art. 203 a expressão "de trabalhadores". 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta redação: Art. 13. § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28217 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 180, a seguinte redação: Art. 180 - § 2o. - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem esta Constituição e a lei. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 1o. - São princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência, assegurada esta à instituição e seus membros. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte redação: Art. 180 - § 1o. - O registro de qualquer ocorrência de natureza penal ou a instauração de qualquer investigação criminal serão comunicados ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28220 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 180 e seus incisos, a seguinte redação: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de cada um de seus órgãos, sem prejuízo de outras especificadas em lei, desde que compatíveis com a sua finalidade: I - promover, com exclusividade, a ação penal pública; II - representar por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intevenção da União nos Estados e destes nos municípios; III - promover ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; IV - defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses das populações indígenas, quanto às terras que ocupam, seu patrimônio material e imaterial, e promover a responsabilidade dos ofensores; V - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruídos e para instruir processo judicial em que oficie; VI - requisitar a instauração de inquérito policial, determinar diligências investigatórias, podendo supervisionar a investigação criminal e promover inquérito civil; VII - exercer outras funções previstas em lei, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Prejudicial. O texto proposto já consta do substitutivo do relator. A emenda não aclara a forma nem aperfeiçoa o fundo do dispositivo mencionado. Pela prejudicalidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28221 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Artigo 179, e a seus incisos a seguinte redação: § 4o. - Cada Ministério Público será organizado por lei complementar de iniciativa de seu respectivo Procurador-Geral, observando-se: I - as seguintes garantias: a) - vitaliciedade decorridos dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial, com eficácia de coisa julgada; b) - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampala defesa; c) - Irredutibilidade de remuneração, sujeita, entretanto, aos impostos gerais, inclusive os de renda e os extraordinários. II - as seguintes vedações: a) - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo cargo administrativo de excepcional relevância, definido em lei, e de magistério; b) - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas; c) - exercer a advocacia; d) - participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) - exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. Propõe o nobre constituinte nova redação para o art. 179, seus incisos e parágrafos. Entretanto, a emenda não aprimora a forma nem o conteúdo do Projeto substituitivo. ---Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28222 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 179 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 179: O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais e Juízes Federais comuns; II - O Ministério Público Militar; III - O Ministério Público do Trabalho; IV - O Ministério Públco do Distrito Federal e Territórios; V - O Ministério Público dos Estados. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aclara nem aperfeiçoa o texto. O art. 179 elucida as áreas e, os ramos em que se desdobra o Ministério e prevê que leis complementares organizarão cada um deles. Pela rejeição.