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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JALLES FONTOURA in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
GO (2)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 418 do Projeto de Constituição: "O planejamento familiar, com base nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade todos os meios para que esse direito seja exercido". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa estabelecer princí- pios para o planejamento familiar melhorando o texto do Pro- jeto. Em face do exposto somos pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17146 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 364, do Projeto de Constituição: "o amparo aos doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, se possível em seus próprios lares, garantam condições dígnas de vida e impeçam a discriminação e preconceitos de qualquer natureza". 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social.