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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MG (2)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01567 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Constitucionais do Projeto a seguinte redação: Art. 61 - Dentro de cento e vinte dias os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais realizarão plebiscito nas áreas descritas neste artigo, visando à criação dos Estados de Tocantins e do Triângulo, respectivamente. § 1o. - O pronunciamento majoritário favorável resultará na criação automática dos novos Estados os quais serão instalados quarenta e cinco dias depois. § 20 - O Estado Tocantins limitar-se-á com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porantgatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 3o. - O Estado do Triângulo limitar-se-á com o Estado de Minas Gerais, pelas divisas norte dos municípios de Guarda-Mor e Vazante, e pelas divisas leste dos municípios de Presidente Olegário, Patos de Minas, Tiros, São Gotardo, Santa Rosa de Sena, Campos Altos, Tapiraí, Medeiros, São Roque de MInas, Vargem Bonita e São João Batista da Glória, conservando ao sul, oeste e norte as divisas atuais do Estado de Minas Gerais com os Estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Goiás. § 4o. - O Presidente da República, no prazo de 30 (trinta) dias após o pronunciamento plebiscitário favorável, nomeará o Governador "pro tempore", resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado: § 5o. - O Governador designará uma das cidades do Estado para a sede provisórias do governo: § 6o. - A Assembléia Constituinte, os deputados federais e os Senadores do novo Estado serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 7o. - Aplicam-se as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Ressalvo, entretanto, que vota- rei pela rejeição, por ter acolhido, nas Disposições Transi- tórias, parcialmente a emenda "Centrão". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 APROVADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Inciso II do - 8o. do Art. 14 Suprimir a expressão "... a partir da filiação partidária ..." do inciso II do § 8o. do Art. 14, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 ..................................... ............................................. - 8o. ....................................... ............................................. II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, eleito, passará automaticamente para a inatividade, no ato da diplomação. 
 Parecer:  A supressão recomendada merece ser acolhida, para que se evite que o militar, filiando-se a partido político, seja afastado do serviço com ônus para o erário, situação indese - jável e indesejada. Permito-me chamar a atenção para o fato da necessidade de promover-se adaptação na redação do artigo 43, §6o., caso prospere a emenda. Sou pela aprovação.