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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HARLAN GADELHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (24)
Uf
PE (24)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (18)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VIII - da Ordem Social. Capítulo - III - da Educação, da Cultura e do Desporto. Propõe-se que seja modificado o "caput" do Art. 242, para a seguinte redação: Art. 242. O ensino é livre à aniciativa privada, desde que atendidas as sguintes condições: Modifica-se para: Art. 242. O ensino é livre à iniciativa privada, como tal com autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo expressamnte vedada a percepção de verbas públicas, em quaisquer circunstâncias, e atendidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 242, explicitando melhor o princípio de liberdade de ensino e a ve dação na percepção de verbas públicas pela iniciativa priva - da. O proponente justifica a alteração reportanto-se ao ar - tigo 246 que trata da autonomia universitária, princípio a ser aplicado às atividades de ensino na iniciativa privada , sem o intervencionismo estatal. Nos termos do parecer dado à Emenda No. 691-4, o Rela - tor vota pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das Funções Essenciais à Administrção da Justiça. Seção - I - do Ministério Público. Propõe-se a modificação na redação do § 1o. do Art. 157, passando o mesmoa ter a seguinte redação: Art. 157. § 1o. O Ministério Público Federal e os demais Ministérios Públicos elegerão, diretamente por toda a classe, seu Procurador-Geral, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Se todos os Poderes emanam do povo, não se pode permitir que uma classe, que exerce a atribuição de promover e fiscalizar a execução da Lei, seja independente do povo e de seus representante. Ao contrário da democratização, alegada, haveria uma casta soberana dentro do serviço público. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VII da ordem econômica e da política financeira. Capítulo - III. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária. Art. 190. Suprima-se: INC II. a propriedade produtiva; Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para os cumprimentos dos requisitos relativos a sua função social. 
 Parecer:  A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art. 190, que determina a propriedade produtiva como sendo insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá- ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan- tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor- mas para o cumprimento da sua função social. Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni- dade da supressão do inciso II do art. 190. O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre os critérios que caracterizam o cumprimento da função so- cial da propriedade rural. Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio- nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, até a observância das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários. Para que a propriedade seja caracterizada como pro- dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi- tivo. Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun- ção social representa um empecilho total à instituição da Reforma Agrária em nosso País". Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 APROVADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV: Da organização dos poderes Capítulo - IV das funções essenciais à administração da justiça. Seção - I. Do Ministério público. -art. 134. alínea e) Suprima-se a expressão: ....salvo exceções previstas na lei. 
 Parecer:  A emenda é compatível e meritória. O exercício da ati- vidade político-partidária deve ser vedado aos membros do Mi- nistério Público, considerando o elevado caráter que o novo texto defere à instituição, a cujos membros são atribuídos os mesmos impedimentos e garantias da Magistratura. Logo, devido as elevadas prerrogativas cometidas aos membros do Ministério Público, não tem qualquer sentido per- mitir-se que exerçam atividade político-partidária. Pela aprovação. 
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