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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HARLAN GADELHA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (7)
Uf
PE (7)
Nome
HARLAN GADELHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (4)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00985 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI (Meio Ambiente) do Título IX (Da Ordem Social) do Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. .... Proíbe-se, na forma da lei, o lançamento de rejeitos industriais e de esgoto de qualquer espécie, nos cursos d'água e nos mares, bem assim a pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas, de modo a causar o desequilíbrio ecológico. § 1o. Compete ao Poder Público estabelecer convênios com as Federações de Indústrias, para a instalação e funcionamento de centrais depuradoras dos rejeitos industriais. § 2o. Se for instalada fora do zoneamento industrial, a indústria poluente instalará e fará funcionar estação depuradora de resíduos. § 3o. A pulverização de agro-tóxicos nos campos agrícolas será substituída, preferencialmente, pelo combate biológico às pragas." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21798 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÂO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAPÍTULO - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a modificação da redação do § 1o. do Art. 179, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista tríplice, na forma da lei, para escolha de seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. Modifique-se para: ART. 179. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, diretamente por toda a classe, dentre integrantes do Colégio dos Procuradores, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida proposta altera a tradição de escolha pela apresentação da lista tríplice. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21799 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  TÍTULO - V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO. CAP. - V - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AO EXERCÍCIO DOS PODERES. SEÇÃO - II - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Propõe-se a supresssão do § do art, 179, por não ter cabimento em fase ao contido nos § § 1o. e 2o. do art. 178. Art. 179. Suprima-se: § 2o. - A exoneração de ofício de qualquer Procurador-Geral, antes do término de seu mandato, dependerá de anuência prévia de dois terços do Senado da República; no caso de Procurador-Geral de Estado, a anuência dependerá de dois terços da respectiva Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos não apresentam qualquer dissonância entre si. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21800 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Cap. I - Do Legislativo. Seção IV - Do Senado da República. Propõe-se a supressão do inciso XI do artigo 83, reiterando, por já ter sido aprovado para que fosse supresso o inc. VIII, do art. 108 do Projeto de Constituição, conforme consta no índice do Substitutivo às fls. 04/05, Emenda no. 1P10825-0, com parecer do relator pela sua aprovação. Do Projeto de Constituição: Art. 108 - Compete privativamente ao Senado da República: Suprimiu-se: Inc. VIII - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador Geral da República, antes do término de seu mandato. Do Substitutivo: Art. 83 - Copmpete privativamente ao Senado da República: Suprime-se: Inc. XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu mandato. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a medida propícia o equi líbrio dos poderes. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21801 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Capítulo V - Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes. Seção II - Do Ministério Público. Propõe-se seja acrescido ao art. 179, a nova redação ao inc. I, do § 4o. bem como aditado mais uma alínea: Art. 179. Acrescente-se: Inc. I - as seguintes garantias e vantagens: Adite-se mais uma alínea no Inc. I: d) vencimentos iguais aos conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o assunto já está refe- rido no art. 179,§3o. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21802 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias. Modificar a redação do artigo 17, acrescentando-se um Parágrafo único, ambos com o seguinte teor: Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial e extrajudicial, incluindo-se aí os serviços notariais e registrais, respeitados os direitos de seus atuais titulares. Parágrafo único - Lei complementar regulamentará a Oficialização, dando a forma de provimento, as atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus servidores. Suprima-se: Art. 146, §§ 1o., 2o, e 3o, por entrarem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21803 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título IV - Da Organização do Estado. Cap. VIII - Da Administração Pública. Seção I - Disposições Gerais. Propõe-se seja supresso a redação do Artigo 60, e em seu lugar seja substituído com nova redação, o art. 60, com o seguinte teor: Suprima-se: Art. 60 - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. Substitua-se por: Art. 60 - Será respeitado o princípio da isonomia de que para cargos e empregos iguais com funções idênticas no serviço público, deve corresponder obrigatoriamente paridade de vencimentos, independentemente de vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição.