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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PA (3)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00446 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do Art. 182. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no. 2T00656-0. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se do Caput do Art. 14 das Disposições Gerais e Transitórias a expressão "e áreas pendentes de solução"". Art. 14 - Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com as finalidades de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... e em áreas pendentes de solução" no caput do art. 14 das Disposições Transitórias. O autor considera a expressão desnecessária. Optamos pela manutenção do dispositivo tal como aprovado no 1o. turno da Constituinte. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01610 APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Artigo 130, Parágrafo Único - Projeto (B) Dar ao Parágrafo Único, do art. 130, a seguinte redação: "A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência dos órgãos da Justiça Militar". 
 Parecer:  A Emenda afigura-se de todo oportuna, a fim de sanar impropriedade técnico-jurídica e legislativa surpreendida no texto do parágrafo único do art. 130. Na verdade, a com- petência da Justiça Militar já está consubstanciada no "caput" do art. 130, cabendo então remeter à lei ordinária dispor sobre a competência dos órgãos que a integram, os quais se acham explicitados no art. 128. Pela aprovação.