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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
FERNANDO GOMES[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand07 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo 3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de Constituição (A), dado-se a seguinte redação: § 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a outras ou formarem novos Estados, através de consulta plebiscitária da população diretamente interessada e aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem- bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par- ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme , no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão de interesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01729 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Aos Magistrados que, à data da promulgação desta Constituição, possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram, senão após o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o global de seus vencimentos e vantagens, que se incorporarão aos seus proventos. 
 Parecer:  A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram. Justifica o autor afirmando que o referido benefício constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados experientes. Em que pese a alegação feita pelo proponente, não concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num patamar diferente dos demais servidores. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01730 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto da Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 30 - O Governador e o Vice-Governador do Estado, que terão seus nomes indicados entre maiores de trinta e cinco anos, na data da convenção partidária, serão eleitos até quarenta e cinco dias antes do término do mandato dos seus antecessores, na forma dos §§ 1o. e 2o. do art. 91, para mandato de quatro anos, tomando posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  O artigo 16, § 3o. estabelece uma hierarquia de idades mínimas que vão de trinta e cinco anos para Presidente e Senador a vinte e um para Deputado, Federal ou Estadual, passando pela idade de trinta anos para Governador. Portanto o dispositivo já atende à (discutível) necessidade de "uni- formidade federativa" enunciada na justificativa da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01731 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 do Projeto da Constituição (A) o seguinte: § 9o. - Os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais de qualquer nível serão, no máximo de quatro anos, proibida a reeleição para o período seguinte. 
 Parecer:  É objetivo da presente emenda acrescer, ao artigo 10 do Projeto, paragrafo 9. que estipula um máximo de quatro anos para os mandatos sindicais dos órgãos patronais e laborais e veda a reeleição dos diretores para o período seguinte. Os dispositivos, no Projeto, relativos à atividade sin- dical encontram-se norteados pelo principio de livre organi- zação e consequente independência face o Poder Público. Con- sideramos, portanto, que questões como a duração dos mandatos e a possibilidade ou não de reeleição devem caber exclusiva - mente aos trabalhadores diretamente interessados, que delibe- rarão a esse respeito no processo de definição e reformula- ção de seus estatutos e regimentos. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda.