ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23, inciso XXII, alínea "a", a
seguinte redação:
"Art. - Compete à União:
XXII - ......................................
a) Toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins pacíficos
e mediante prévia aprovação do Congresso Nacional,
vedando-se a importação, transporte, armazenamento
e fabricação de artefatos bélicos nucleares." | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação da alinea "a", do item
XXII, do art. 23 do Projeto de Constituição.
De acordo com o Projeto, compete à União explorar os
serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exer-
cer monopólio estatal sobre a pesquisa, a laira, o enrequeci-
mento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios nucleares e seus derivados, atendidos os requisitos
que indica, dentre eles os expressos na alínea "a" : toda
atividade nuclear em território nacional somente será admiti-
da para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Na-
nacional.
Com a Emenda em estudo, acrescentando-se à alínea "a" o
seguinte: "vedando-se a importação, transporte, armazenamen-
to e fabricação de artefatos bélicos nucleares".
Em nosso entender, o objetivo da Emenda já se encontra
atendido na forma do Projeto. Opinamos pela rejeição da Emen-
da .
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 23, inciso XXII, a seguinte
alínea:
"Art. 23 - Compete à União:
............................................
XXII - ......................................
() - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidade científicas." | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de alínea ao ítem XXII, do
art. 23, do Projeto de Constituição, pela qual se proíbe, no
território nacional, a instalação e funcionamento de reatores
nucleares para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
Em bem fundamentadas justificação, o Autor deixa eviden-
te sua principal preocupação, com a segurança e a saúde da
população.
Considerando os dispositivos contidos no Projeto refe-
rentes a direitos e garantias fundamentais, atividades nucle-
ares e defesa do meio ambiente, entendemos que os objetivos
da Emenda estão assegurados.
Assim, concluimos pela rejeição. | |
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