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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23236 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 194 Ao Capítulo III; da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23237 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se nas "Disposições Transitórias", Título X, onde couber: Art. - Será convocada eleição para mandato eletivo federal em 15.11.88. 
 Parecer:  A Emenda contém proposta de redução do mandato dos atuais Deputados e Senadores. Somos contrário à Emenda, pelas razões alinhadas na apre- ciação da Emenda no. ES 30795/9. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25672 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se o § 6o. do Artigo 9o. do Projeto, dando-se a seguinte redação: Art. 9o. - .................................. § 6o. - Aplicam-se aos sindicatos rurais e as colônias de Pescadores, os princíios adotados para sindicatos Urbanos, nas condições da Lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe, com muita razão a introdução, no pará- grafo 6o., do art. 9o., do Substitutivo, de referência às co- lônias de pescadores, para que elas gozem de apoio constitu- cional. Somos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25673 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir no Título II, Capítulo II, os seguintes artigos: Art. 9o. - É assegurada a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores. Art. 10o. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação "tripartite" de Governo, trabalhadores e empregadores. Os artigos que no substitutivo estavam ordenados com o 9o. e 10. passam, automaticamente, para 11o. e 12o. 
 Parecer:  A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias de serviços públicos. Propugna, ainda, pela administração tripartite em enti- dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos trabalhadores. Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de participação e de administração como uma forma não adequada. A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca- nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático, inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo. Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a- centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto quanto possível tecnicamente capacitadas. Somos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25674 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluir, onde couber, no Capítulo III, Título IX da Educação e Cultura, criando normas para escolas comunitárias: Art. - A educação, direito de cada um, é dever do Estado, poderá ser promovida como ensino público alternativo em escolas comunitárias de comunidades carentes, em interação com seu contexto cultural. Art. - O Poder Público assegurará recursos para a manutenção das escolas comunitárias desde que: I - Sejam auto geridas; II - Provem finalidade não lucrativa; III - Sejam organizadas com apoio de entidades representativas; IV - Atendam a crianças, jovens e adultos; V - Em caso de dissolução, sem patrimônio seja destinado a outra comunitária ou ao Estado. Art. - Cabe ao Estado prover recursos para: I - pagamento de pessoal; II - Apoio suplementar através, de material didático escolar, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica; III - Formação profissional. 
 Parecer:  Aprovada nos termos do Substitutivo. Aprovada.