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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PMDB (5)
Uf
PE (5)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea D do item XIII do art. 13 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01342 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea H do item XI do Art. 13 
 Parecer:  A emenda em causa é improcedente, por preconizar igualda- de entre o direito universal de uso e o direito do não reco- nhecimento do uso exclusivo. Inexiste o conflito arguido en- tre os Arts. 13, XI, alínea h e Art. 11 inciso VIII. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01348 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea A do item XIII, do Art. 13 a seguinte redação: A) a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante justa idenização resalvados os casos presentes nesta Constituição ou em lei. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01353 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se alínea C do item XIII do Art. 13 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01359 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Capítulo III Art. 18 - inciso IV - Alínea m Sugere-se a seguinte redação à referida alínea m: m) - Não será constituída mais de uma organização sincical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional em cada base territorial. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici dade sindical. A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin- dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque- cimento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca- tegoria e base territorial. Pela rejeição da emenda.