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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
MA (2)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 8o., as alíneas a,b e c, e ao inciso III nova redação, como se lê em seguida: Art. 8o. .................................... I - ........................................ a) - será criado nos termos da lei suplementar, em todas as unidades da federação, universidades do trabalho destinadas a suprimir demanda de mão-de-obra industrial. b) - as instituições de ensino criadas na forma da alíena a, do inciso I deste artigo, terão subordinação e orientação pedagógica do Ministério da Educação. c) - a União, os Estados e Municípios destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à implantação do disposto nas alíneas a e b, do inciso I do artigo 8o. II - ........................................ III - gestão democrática, através de critérios público e transparentes, com participação de docentes, alunos e funcionários e representantes da comunidade na escola dos dirigentes, podento as universidades serem públicas e privadas, nos termos da lei. 
 Parecer:  A sugestão, como muito bem o indica o nobre Constituinte, po- derá ser objeto de lei específica. A redação proposta para o ítem III do Artigo 8o. já se encontra de modo conciso nos princípios gerais da Educação, formulados no Artigo 2o. do texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00393 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 1o., do anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso e ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 1o. .................................... § 5o. O casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos. Art. 2o. Os direitos e deveres referentes a sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro dos filhos, à titularidade e administração dos bens do casal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher, inclusive fidelidade conjugal por parte dos cônuges enquanto a sociedade conjugal não for dissolvida. 
 Parecer:  Prejudicada. O texto do Substitutivo já contempla o mérito da emenda. O mínimo de dissoluções do casamento é matéria in- fraconstitucional.