ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 327 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais
do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo
com instituições financeiras privadas.
Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos
financeiros serão reduzidos, automaticamente, em
cinquenta por cento.
Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional
terá necessariamente função social e assegurará a
aplicação da poupança em favor do fomento da
produção e circulação de riquezas.
Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela
Administração Pública serão destinados às
instituições financeiras públicas.
Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado
pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5
dispositivos no texto do Projeto.
Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en-
tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de-
signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão
responsável pela fiscalização das instituições financeiras,
além de outras atribuições.
A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve
ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover-
namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada
Anualmente pelo Congresso Nacional.
Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol-
vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole-
tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan-
do a produção e viabilizando a circulação das riquezas.
A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está
assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a-
poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis-
cais, etc.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de
desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de
utilização caracterize a ausência da função
social. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que discipline a função so-
cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 312 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Os planos habitacionais do
Governo Federal utilizarão imóveis urbanos,
qualquer que seja a localização e lei determinará
os critérios de desapropriação especial para esse
fim. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, o
seguinte texto:
Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo
Poder Público serão revistas, no prazo de um ano,
para aplicação das presentes disposições:
I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o
salário, vencimento ou provento.
II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento
ou provento que perceberia o falecido se vivo
fosse;
III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que
o salário mínimo vigente do País.
IV - Quando o falecido pertencia a categoria
profissional que dispunha de piso salarial, a
pensão nunca será menor do que o mesmo piso. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 371 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - Lei ordinária definirá e
organizará a legislação esportiva, adotando os
seguintes princípios básicos:
1 - as entidades desportivas dirigentes terão
autonomia interna;
2 - haverá recursos públicos em favor do
desporto educacional e para o desporto de
importância social;
3 - haverá benefícios fiscais para propiciar
as práticas desportivas, constituindo-se direito
de todos;
4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar
ações ou qualquer tipo de processo relativos à
disciplina, competições e organizações esportivas,
exceto se for provado que as instâncias
administrativas foram percorridas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de-
verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a
ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do
inciso XXIII:
Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processul e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais. | | | Parecer: | a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a
que a união deva ter competência para legislar, parece-nos
muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os
Estados. | |
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