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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
CE (6)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 327 do Projeto de Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo com instituições financeiras privadas. Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos financeiros serão reduzidos, automaticamente, em cinquenta por cento. Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional terá necessariamente função social e assegurará a aplicação da poupança em favor do fomento da produção e circulação de riquezas. Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela Administração Pública serão destinados às instituições financeiras públicas. Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5 dispositivos no texto do Projeto. Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en- tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de- signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão responsável pela fiscalização das instituições financeiras, além de outras atribuições. A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover- namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada Anualmente pelo Congresso Nacional. Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol- vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole- tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan- do a produção e viabilizando a circulação das riquezas. A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição. O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a- poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis- cais, etc. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 312 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (.....) - A lei disciplinará os casos de desapropriação dos imóveis urbanos, cujo modo de utilização caracterize a ausência da função social. 
 Parecer:  O ideal normativo da emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que discipline a função so- cial da propriedade e as penalidades para sua transgressão, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 312 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Os planos habitacionais do Governo Federal utilizarão imóveis urbanos, qualquer que seja a localização e lei determinará os critérios de desapropriação especial para esse fim. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir no Título X, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Todas as pensões pagas pelo Poder Público serão revistas, no prazo de um ano, para aplicação das presentes disposições: I - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário, vencimento ou provento. II - Nenhuma pensão poderá ser menor do que 50% (cinquenta por cento) do salário, vencimento ou provento que perceberia o falecido se vivo fosse; III - Nenhuma pensão poderá ser menor do que o salário mínimo vigente do País. IV - Quando o falecido pertencia a categoria profissional que dispunha de piso salarial, a pensão nunca será menor do que o mesmo piso. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir, após o art. 371 do Projeto de Constituição, o seguinte texto: Art. (...) - Lei ordinária definirá e organizará a legislação esportiva, adotando os seguintes princípios básicos: 1 - as entidades desportivas dirigentes terão autonomia interna; 2 - haverá recursos públicos em favor do desporto educacional e para o desporto de importância social; 3 - haverá benefícios fiscais para propiciar as práticas desportivas, constituindo-se direito de todos; 4 - fica vedado ao Poder Judiciário apreciar ações ou qualquer tipo de processo relativos à disciplina, competições e organizações esportivas, exceto se for provado que as instâncias administrativas foram percorridas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpora- do ao Projeto, embora sem as explicitações sugeridas que de- verão ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  O Art. 54 do Projeto da Constituição passa a ter a seguinte redação, em sua alínea "a", do inciso XXIII: Art. 54 - Compete à União: XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processul e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais. 
 Parecer:  a inclusão do direito econômico, como um ramo de direito a que a união deva ter competência para legislar, parece-nos muito justa, somente que o deve ser em concorrência com os Estados.