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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BENEDICTO MONTEIRO in nome [X]
1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação: "... XXIII - É assegurado o direito de propriedade nos limites previstos nesta Constituição e ressalvadas as desapropriações por interesse social, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social para fins de reforma agrária." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01.