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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
collapseEMEN
E (2)
J (5)
K (1)
M (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
Uf
MA (14)
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (12)
06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 14o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. é Único - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de redes públicas operadas pelo Estado. 
 Parecer:  Acatada Integralmente. Com nova redação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 15o. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para, "ad referendum" do Comngresso Nacional, estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, outogar, renovar e revogar autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio; é Único - O conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos, em pleno exercício dos seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) de entidades representativas de profissionais da área de comunicação, 7 (sete) de entidades de categorias profissionais e de setores populares e 1 (hum) de instituição universitária. 
 Parecer:  Acatada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 400: artigo 400 - § 2o. - A lei disporá a propriedade intelectual. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 400, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02754 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 52 a seguinte redação: Artigo 52 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-econômico. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02755 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XIX do Artigo 48 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 48 Inciso XIX s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02757 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 400, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 400o. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação da população e a preservação do meio-ambiente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02756 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei esabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objetivo da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do Artigo 395: Artigo 395 - § 2o. - A lei disporá a propriedade intelectual. 
 Parecer:  A proposta foi atendida, em parte, no título II, capítu- lo I. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02603 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
 Parecer:  A proposta é matéria de legislação ordinária e de planos de desenvolvimento de C. e T. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02604 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso IV do Artigo 57 a seguinte redação: Artigo 57 Inciso IV - formular e implementar planos e programas setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-econômico. 
 Parecer:  O mandato do art. 54, X permite a elaboração pela União de planos de desenvolvimento econômico e social; a implanta- ção dos planos será com a imprescindível colaboração das uni- dades federadas. Dispensável a proposta contida na Emenda. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso XXIII do Artigo 54 a expressão "e sobre a propriedade industrial e intelectual", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 54 Inciso XXIII s - normas gerais sobre produção e consumo inclusive sobre a propriedade industrial e intelectual. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02606 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matérias constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 12, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a de letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que se segue: Artigo 12 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previstos nesta Constituição; c) as desapropriações urbanas serão sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurada a justa indenização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Inclua-se no "caput" do artigo 395, após "promoverá" a seguinte expressão: "por todas as formas que estiver a seu alcance" e promova-se ajuste no texto, que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395. - "O Estado promoverá, por todas as formas que estiver ao seu alcance, o desenvolvimento científico, a autonomia e a capacitação tecnológica para garantir a soberania da Nação, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio-ambiente. 
 Parecer:  Acolhida, em princípio, na formulação genérica do "ca - put" do artigo. Pela aprovação parcial.