Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09715 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 102 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 102 Somente o Congresso Nacional, por
lei aprovada por dois terços dos membros de cada
Casa, pode conceder anistia a autores de atentados
à Constituição." | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo, pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10883 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do
artigo 17 do Projeto. | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10918 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do
Projeto, renumerando-se os demais: | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10942 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 92 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 92. - É assegurado ao servidor público,
sob qualquer regime, o direito à livre associação
sindical". | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda encontra-se perfeitamente
satisfeita no disposto do art. 92 do nosso Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10943 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 82 do Projeto passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 82 -O reajuste periódico da remuneração
dos servidores, sob qualquer regime, far-se-á
sempre na mesma época e com os mesmos índices,
incluindo os inativos e as pensionistas". | | | Parecer: | A pretensão contida na presente emenda, acha-se plenamente
contemplada no art. 82 e 90. | |
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