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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 10::Art. 007 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Para efeitos do artigo anterior, é criada a Comissão da Redivisão Territorial com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros do Executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos da redivisão territorial e apreciar as propostas de criação dos Estados a que se refere o artigo anterior. § 1º - O Presidente da República deverá, no prazo máximo de trinta dias da promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual se instalará até quarenta e oito horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2º - A Comissão da Redivisão Territorial terá até 15 de junho de 1988 para apreciar as propostas a que se refere o "caput" deste artigo e apresentar anteprojetos de redivisão territorial do País. § 3º - A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se com a instalação dos Estados criados. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, COMISSÃO DE REDIVISÃO TERRITORIAL, INDICAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, PRAZO, APRESENTAÇÃO, ESTUDO, ANTE PROJETO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, CRIAÇÃO, ESTADOS. PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO ESPECIAL.