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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 03::Capítulo 01::Art. 030 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDAE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, RACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, DIREITOS COLETIVOS, HABEAS CORPUS, HABEAS DATAS, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETENCIA, JUIZO, JUIZ, TRIBUNAIS, LEIS, CONHECIMENTO, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.