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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Título 00::Art. 008 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização, armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros militares e Polícia Civil. ARTIGO : 008 § 1º - As Polícias Militares, instituídas para manutenção da ordem pública e os Corpos de Bombeiros militares são forças auxiliares, reservas do Exército. ARTIGO : 008 § 2º - A Polícia Civil terá as funções precípuas de vigilância, investigação original e de instrumentalização do judiciário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, LEGISLAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ORNAMENTO, EFETIVOS MILITARES, INSTRUÇÃO MILITAR, JUSTIÇA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, MANUTENÇÃO, ORDEM PUBLICA, FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO, VIGILANCIA, INVERSTIGAÇÃO, JUDICIARIO.