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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
MA (1)
PA (1)
PI (1)
RN (3)
RS (5)
SC (2)
SP (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (18)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  VIEIRA DA SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Emenda aditiva de expressão ao oinciso I, do art. 133, da Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV. Acrescente-se ao inciso I, do art. 133, a expressão seguinte: Art. 153 - .................................. I - ...... bem como as ações cíveispúblicas e outras propostas pelo Ministério Públcio Federal. 
 Parecer:  Visa a presente emenda aditar ao texto do inciso I, do art. 133 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "bem como as ações cívis públicas e outras propostas pelo Ministé- rio Público Federal". Verificamos que indubitávelmente a expressão trará um aperfeiçoamento ao texto do ítem. Em assim sendo, somos pela aprovação dessa emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00936 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea "c"" Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Do Sistema Tributário Nacional SeçãoII Das Limitações do Poder de Tributar Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art. 178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 178 - .................................. ............................................ II - ........................................ C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sidicais, das instituições científicas, de educação, de assistência social, de outras sociedades civis e das entidades fechadas de previdência, sem fins lucrativos, observados os requisitosda lei complementar. 
 Parecer:  Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re - solução nr. 03/88). Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova- ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do Projeto. Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades sindicais patronais, científicas, de previdência provada e quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo. Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já contempla, como inovação orientada pela prudência que deve presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri - butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am - bos os casos, no interesse nacional. Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen - da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional. As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia- ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido, tratamento tributário diferenciado por parte das diversas pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia às circunstâncias de cada momento. A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso, propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano constitucional. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00978 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 84; art. 85, incisos IV e VII; art. 87, § 1o. Título IV Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo I Do Poder Legislativo Seção IX Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial Introduzam-se as seguintes alterações no Projeto de Constituição (A) aprovado pela Comissão de Sistematização: I - Acrescente-se a palavra "contábil": a) ao artigo 84, após as palavras "A fiscalização ..."; b) ao artigo 85, inciso IV, após as palavras "realizar inspeções e auditorias de natureza ..."; c) ao artigo 85, inciso VII, após as palavras "prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas, por iniciativa da comissão competente, sobre a fiscalização ...". II - Acrescente-se, ao § 1o. do art. 87, a palavra "contábeis" após a expressão "notórios conhecimentos ...". 
 Parecer:  Subscrita pelos eminentes constituintes Victor Faccioni e Hélio Rosas, objetiva a Emenda sob exame alterar, num pri- meiro passo, os artigos 84 e 85 do Projeto, a fim de deixar estatuído que o Tribunal de Contas da União deverá não só em- preender fiscalização contábil nos órgãos sob sua jurisdição, como também realizar, nesses mesmos órgãos, inspeções e audi- torias também de natureza contábil. Ainda nos termos da proposição, dever-se-á alterar o art. 87 do Projeto, em ordem a incluir, no elenco de qualifi- cações exigíveis dos indicados para o cargo de ministro da Corte de Contas, conhecimentos também contábeis. O objetivo da Emenda, segundo a Justificação, é corrigir evidente lapso do Relator, promovendo, em suma, a "adequação requerida por matéria de tão significativa importância", já que a fiscalização contábil "é o ponto de partida e a base da fiscalização financeira, orçamentária, operacional e pa- trimonial" e a auditoria "é termo caracteristicamente vin- culado à Contabilidade", donde ressalta imprescindível a in- serção da "auditoria de natureza contábil" no texto. Com relação à alteração sugerida ao art. 87, assinalam os eminentes Autores que "os conhecimentos contábeis consti- tuem a alma da tomada de contas", sendo imperioso, pois, in- cluí-los como pré-requisito no elenco de qualificações pre- vistas no mencionado artigo. Realmente, é de indiscutível pertinência a inserção do qualificativo "contábil" nos artigos 84 e 85 do Projeto. Basta ter presente, a propósito, que a auditoria contá- bil é imprescindível ao controle externo, haja vista que so- mente por meio dela se torna possível a identificação precisa dos recursos e sua respectiva aplicação segundo os parâmetros traçados pela Lei de Meios e outros enfoques considerados re- levantes para o controle das contas públicas. Igualmente irrecusável, por outro lado, é o acerto da sugerida inclusão de "conhecimentos contábeis" no elenco tra- çado pelo art. 87, pois tais conhecimentos, talvez mais que quaisquer outros, têm estreita correlação com os misteres do cargo de ministro da Corte de Contas. Nosso parecer, portanto, é pela aprovação da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00979 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 237, incisos Título VIII Da Ordem Social Capítulo II Da Seguridade Social Seção II Da Previdência Social Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso V, renumerando- se o atual: Artigo 237. ................................ ............................................ V - anos sessenta anos de idade, ao homem, e, aos cincoquenta e cinco anos, à mulher, para as categorias a que se refere o artigo 9o. desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01815-7 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01080 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Dê-se ao § 1o. do art. 26, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: § 1o. - No âmbito da legislação concorrente, a União legislará sobre matérias que requeiram uniformidade de tratamento, unidade jurídica e econômica e equilíbrio entre os EStados. Nos demais casos, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerias." 
 Parecer:  A Emenda trata da legislação concorrente outorgando à União a competência para uniformizar, unificar e equilibrar as relações entre os Estados; estabelece, ainda, a competên- cia de a União estabelecer normas gerais, nos demais casos. A proposta é tecnicamente mais adequada do que a exis- tente na redação do Projeto, esclarecendo o âmbito de atuação do Poder Central. Devido a sua oportunidade opinamos pela sua aprovação. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01573 APROVADA  
 Autor:  JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 135 Acrescentar ao art. 135. do Projeto da Constituição (A), da Comissão de Esistematização da Assembléia Nacional Constituinte, um parágrado que será o 3o., nos seguintes termos: =Art. 135 -.................................. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. - As listas tríplices para o proviniente de cargos destinados aos juízes da magistratura trabalhista de carreira deverão ser elaborados pelos ministros torgados e vitalícios". 
 Parecer:  O objetivo da presente emenda é acrescentar um parágrafo ao art. 135 do Projeto de Constituição "A". A matéria realmente trará um aperfeiçoamento ao texto do Projeto, vez que disciplina a maneira de como deve ser elabo- rada lista tríplice para o provimento dos cargos dos juízes da Justiça do Trabalho. Justifica seu Autor que existe certo desequilíbrio no processo de escolha nas três categorias da magistratura tra- balhista, portanto a adição desse parágrafo se faz necessá- ria, para se evitar controvérsias futuras. Em assim sendo, somos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01601 APROVADA  
 Autor:  ARTENIR WERNER (PDS/SC) 
 Texto:  Do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, suprima-se: Art. 50 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a compatibilização de seus quadros de pessoal às necessidades do serviço público, cumprindo-lhes, no prazo de dezoito meses, a partir da data da promulgação da Constituição, remanejar cargos e lotações dos respectivos servidores. Parágrafo único - Os servidores atingidos pelo remanejamento de que trata este artigo, desde que contem dez anos de serviço público e o requeiram até vinte meses após a data da promulgação da Constituição, poderão, a juízo da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ser aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço prestado. 
 Parecer:  Emenda ao ato das dispoições gerais e transitórias, no sentido da supressão de seu art. 50,que determina a compatibilização, detro de l8 meses, dos quadros de pessoal estaduais e municipais às necessidades do serviço público, dando-lhes a incubência de remanejar cargos e lotações além de outras providências. A proposta tem o condão de demonstrar certo vício de autoritarismo que se configuraria pela permanência do dis- positivo no contexto da nova Carta Magna, eis que elide e faz tabula rasa do papel institucional que o Poder Legisla- tivo nas três esferas da Federação deve desempenhar no trato de questão tão momentosa. Desde 1964 os assuntos relativos a servidores públicos e seu regime jurídico escaparam arbitrariamente à alçada do Poder Legislativo, para residir autoritaramente no âmbito do Poder Executivo (vide o art. 57 da Constituição de 1969, que atribui com- petência exclusiva ao Presidente da República a esse res- peito, e, por consequência aos chefes dos poderes executivos estaduais e municipais) melhor será, portanto, a mera su- pressão do dispositivo, até porque é abundante, pois os ajustes serão inexoráveis a médio prazo. pela APROVAÇÃO. 
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 Título:  EMENDA:01810 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 241, incisos TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO crescente-se ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: Art. 241 .................................... III - gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recusos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não estatais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar ao art. 241 do Projeto de Constituição (A) o seguinte inciso III, renumerando-se o atual e os seguintes: "gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais", Em sua justificação, o autor argumenta a inexistência de escola pública, em número suficiente, em todos os municípios, cidades, bairros, vilas e povoados do Brasil, o que condiciona o aluno carente de recursos financeiros a procurar a escola particular, ou deixar de estudar. Pelas razões que fundamentam a justificação da emenda, somos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:01811 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 (acréscimo de é) Titulo VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Acrescente-se ao artigo 247 do Projeto de Constituição (A), aprovado pelo Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 247 - Parágrafo único - Os Recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda do "Centrão". 
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 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
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 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
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 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação.