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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 00::Capítulo 02::Seção 03::Art. 057 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional e da Comissão Mista de que trata o art. 33, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1º - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2º - Se o Congresso Nacional, no prazo de noventa dias, por sua maioria absoluta, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. 
 Indexação:  (TCU), OFICIO, PROVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO MISTA, MINISTERIO PUBLICO, AUDITORIA FINANCEIRA, AUDITORIA EXTERNA, ASSINATURA, PRAZO, CUMPRIMENTO, LEIS, DIREITOS, SUSTAÇÃO, EXECUÇÃO, ATO IMPUGNADO, RECURSO ORDINARIO, CONGRESSO NACIONAL, PARTE, PREJUIZO, CONTRATO, EFEITO SUSPENSIVO, PREVALENCIA, DECISÃO, TRIBUNAL DE CONTAS.