ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238. A assistência social será prestada
independentemente de contribuição à seguridade social, e terá por
objetivos:
I - a proteção à família, à infância, à maternidade e à
velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes e autores
de infração penal e a suas vítimas;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia do benefício mensal de um salário mínimo a
toda pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios
de prover à própria manutenção;
VI - a concessão de pensão mensal vitalícia, na forma da
lei, a todo cidadão, a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a
seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda.
§ 1º A lei assegurará incentivos específicos para o lazer
social.
§ 2º Todos os serviços assistenciais privados que utilizem
recursos públicos submeter-se-ão ao disposto neste artigo,
ressalvadas as entidades assistenciais e de formação profissional
mantidas através de contribuições compulsórias dos empregadores. | | | Indexação: | NORMAS, ASSISTENCIA SOCIAL, OBJETIVO, PROTEÇÃO, FAMILIA,
INFANCIA, MATERNIDADE, VELHICE, CRIANÇA CARENTE, ADOLECENTE,
MENOR, DELINQUENCIA INFANTIL, AUTOR, VITIMA, INFRAÇÃO PENAL,
INTEGRAÇÃO, MERCADO DE TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO,
PESSOA DEFICIENTE, DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL, SALARIO
MINIMO, CONCESSÃO, PENSÃO VITALICIA, VELHO.
LEI FEDERAL, GARANTIA, INCENTIVO, LAZER. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:03 SSC:00 ART:239 | | | Texto: | Art. 239. As ações governamentais na área da assistência
social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social e dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, além de outras fontes, e organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a
competência normativa à esfera federal e a execução dos programas à
esfera estadual e municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
em todos os níveis. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, RECURSOS, ASSISTENCIA SOCIAL, ORÇAMENTO, SEGURIDADE
SOCIAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, MUNICIPIOS,
DIRETRIZES GERAIS, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO. | |
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