ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serm eleitos, salvo as exceções legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art... O alistamento e o voto são
obrigatórias para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares, poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes.
Numa sociedade plural como a nossa, um regime
verdadeiramente democrático não pode excluir do
processo político os índios, os analfabetos, os
militares sem exceção, os deficientes físicos, nem
os maiores de 16 anos, homens e mulheres que
contribuem com o seu trabalho para a criação da
riqueza e da cultura nacionais. | | | Parecer: | Propõe o autor a obrigatoriedade do voto a todos os
Pretende o Autor estabelecer que o alistamento e o voto
brasileiros maiores de dezesseis anos.
serão obrigatórios para todos os brasileiros maiores de de-
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
zesseis anos; e que os maiores de dezoito anos poderão ser
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos.
Salgado. Pela rejeição.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda no. 35-8, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitória, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica convocada a Assembléia Nacional
Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano
2001.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será livre, autônoma, soberana, democrática e
exclusiva.
§ 2o. - As eleições para a Assembléia
Nacional Constituinte serão realizads no dia 15 de
novembro do ano 2000.
§ 3o. - qualquer do povo, no pleno exercício
da cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do Povo
Brasileiro.
§ 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da Revolução
Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 7o. - A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. - O mandato de qualquer constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | Parecer: | Por via da Emenda em exame, pretende seu ilustre Autor
convocar uma Assembléia Nacional Constituinte para o ano
2001. Para tanto, estabelece uma série de preceitos que deve-
rão nortear os futuros Constituintes.
Discordamos da proposta porque julgamos que, incluir no
texto da Constituição um preceito como esse, implicaria exer-
cício de futurologia, para o qual nos consideramos inaptos.
Parecer contrário. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | UNIÃO DECRETA DÍVIDA ZERO DOS ESTADOS DO
NORDESTE E INSTALA AUDITORIA.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte das DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo:
/Art. ... A União incorporará imediatamente
ao seu passivo todo o montante da dívida
consolidada dos Estados do Nordeste.
§ 1o. Após absorver as dívidas dos Estados do
Nordeste do Brasil, Comissão de Auditoria composta
por representantes do Congresso Nacional, do
Conselho de Estado, do Conselho de Ministros, do
Ministério Público, da Ordem dos Advogados do
Brasil e do Conselho Federal de Auditores, sob a
presidência do primeiro, submeterá a rigorosa
auditagem os gastos públicos dos Estados
nordestinos nos últimos vinte anos de ditadura
militar.
§ 2o. Ao constatar irregularidades,
ilegalidades ou fraudes no curso da auditoria, o
órgão do Ministério Público instaurará, no prazo
de cinco dias, o devido processo legal para
colheita das provas indispensáveis à propositura
da ação de responsabilidade contra o autor ou
autores dos ilícitos apurados, sob a garantia
constitucional da mais ampla defesa. A hipótese de
omissão do Ministério Público, qualquer dos
membros da comissão de Auditoria terá legitimidade
subsidiária para os fins previstos neste
parágrafo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda
proposta abaixo, pela sua relevância e
pertinência:
Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos.
§ 1o. A iniciativa privada poderá participar
de forma complementar à rede oficial, sob a forma
de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. A direção do Sistema Unificado de Saúde
será exercida por organismos colegiados e
paritários, formados por representantes do Governo
e dos trabalhadores, assegurada a presença de
representante dos empregadores.
Art. ... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00860 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Institui o monopólio Estatal dos serviços
bancários e financeiros.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. As atividades e serviços de bancos e
instituições financeiras passam a constituir
monopólio estatal.
Parágrafo único - Lei complementar
regulamentará o processo de estatização dos bancos
e instituições financeiras privadas atualmente em
funcionamento no País. | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais, regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de
100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações
ou dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer
que exerçam atividades econômicas ou afins,
equiparam-se, para os efeitos do presente artigo,
aos estabelecimentos industriais, comerciais e
assemelhados, compatibilizando-se as
especificidades de cada empreendimento aos fins
sócio-culturais e econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimento de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo
ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob
jeto da legislação ordinÀria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen-
to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral.
Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca-
ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro -
posta está afeto à legislação ordinária. | |
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