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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
EDUARDO JORGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao artigo 10 do anteprojeto: "Inciso (...) A lei que criar gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial deverá definir com procisão a natureza e as condições que justificam seu recebimento e forma de pagamento. § 1o. As gratificações adicionais ou outras formas de retribuição diferencial previstas neste artigo, deverão ser calculadas sempre exclusivamente sobre o valor padrão de vencimento. § 2o. Os valores definidos no parágrafo anterior só poderão ser incorporados para efeito do cálculo dos proventos de aposentadoria ou disponibilidade remunerada." 
 Parecer:  As disposições sugeridas, disciplinadoras do pagamento e cál- culo das gratificações e adicionais, são impróprias para o texto constitucional, que não deve descer a esse nível de detalhamento, até pelas dificuldades de natureza legislativa que, no futuro, serão antepostas para a sua modificação. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Compete ao poder público prestar assistência integral à saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida; garantir a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo poder público e por entidades privadas; assegurar o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regulação da fertilidade, respeitadas as opções individuais e assegurar a assistência médica integral a toda mulher nos casos de interrupção da gravidez." 
 Parecer:  Prejudicado por já estar contemplado no conteúdo do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber: "Art. A lei regulamentará Seguro de Acidentes do Trabalho, estatal, custeado pelas empresas e gerenciado pela Seguridade Social, para prover as necessidades do trabalhador acidentado no trabalho ou vitimado por doença ocupacional, bem como para indenizar eventuais prejuízos à sua capacidade laborativa ou outra função, decorrentes do exercício do seu trabalho e para custear despesas de recuperação e reabilitação profissional." 
 Parecer:  Especificidades relativas a vários aspectos do aci- dente de trabalho competem à legislação ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar onde couber: "Art. (...) A lei regulamentará Seguro estatal, custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres e gerenciado pela Seguridade Social, destinado a cobrir gastos com o atendimento às vítimas de acidentes de trânsito, bem como de indenizações a eventuais prejuízos à sua saúde e custear despesas de recuperação e reabilitação." 
 Parecer:  Embora o anteprojeto tenha previsto a diversifica- ção da base de financiamento do seguro social, não adotou a técnica de enumeração exaustiva das fontes de custeio,por en- tendermos que tal procedimento seja característico do legis- lador ordinário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do anteprojeto. "Art. 23 - .................................. .................................................. .................................................. Parágrafo único - Todos tem direito de recusar trabalhar em ambientes insalubres, perigosos ou que representam risco grave ou iminente à saúde, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota- mos pela prejudicialidade.