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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (6)
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o art. 4o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0067-7 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda 135. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitui-se o art. 2o. Proposta: "Art. Compete à União promover a desapropriação da propriedade territorial rural improdutiva, para fins de reforma agrária em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis até dez anos através de parcelas semestrais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente em dinheiro, a preço justo, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo. § 2o. A emissão de títulos da dívida agrária obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto da desapropriação. § 5o. A desapropriação de que trata este artigo é da competência exclusiva do Presidente da República. § 6o. Lei ordinária disporá sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao expropriado e prazos compatíveis com a urgência da medida." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0068-5 Parecer contrário. A emenda contrariando o amplo movimento social e político dos trabalhadores rurais, (CONTAG), CNBB, e partidos políticos, PMDB, PDT, PT, pretende retroagir a 19633, antes da Emenda Constitucional no. 10, quando exige lei para decretação de áreas prioritárias e ainda quando manda regular a desapropriação por lei ordinária, o que levaria a reforma agrária às celendas gregas. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 8o. e seu parágrafo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0069-3 Parecer contrário. O anteprojeto procura inverter a tendência atual vigente 20 anos, que sempre concedeu 80% dos créditos aos grandes proprietários. Três milhões e cento e sete mil pequenos e médios proprietários merecem a preferência prevista no anteprojeto e que a emenda procura suprimir. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Emenda supressiva ao artigo 3o. do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o Artigo 3o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0070-7 Parecer contrário. Pelas razões do parecer na emenda 138. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser.